A Anvisa deve votar, nesta quarta-feira (28), três resoluções para regulamentar o cultivo da Cannabis sativa, conhecida como maconha, para fins medicinais. O tema entrou em pauta após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinar que a agência avance na normatização. No Congresso Nacional, porém, a discussão permanece travada, já que parlamentares contrários ao cultivo têm atuado sistematicamente para obstruir a tramitação do assunto.
Segundo a Anvisa, cada resolução abordará uma frente específica: produção, pesquisa e uso por associações sem fins lucrativos. No eixo da produção, o cultivo será restrito a farmacêuticas autorizadas e deverá ocorrer em áreas 100% monitoradas e rastreadas. A norma voltada à pesquisa vai permitir o desenvolvimento de estudos em ambientes controlados, com monitoramento 24h, alarmes e acesso limitado. Já as entidades sem fins lucrativos que atendem pacientes também terão regras próprias para produzir medicamentos à base da substância, porém, não poderão vendê-los. A agência também apresentou um plano de fiscalização que funcionará para todas as frentes.
Essas propostas integram um plano de trabalho apresentado pelo Executivo em cumprimento à decisão do STJ, que cobrou a regulamentação para uniformizar a jurisprudência. A ação responsável por motivar a decisão foi ajuizada pela DNA Soluções em Biotecnologia, fabricante de produtos derivados da cannabis no país e interessada na autorização do plantio.
Embora a Lei de Drogas (Lei 11.343 de 2006) proíba o cultivo de plantas das quais possam ser extraídas substâncias entorpecentes, o tribunal busca permitir o uso industrial de derivados da Cannabis em condições específicas. Os ministros entenderam que a legislação não veda o uso do cânhamo industrial, já que ele possui teor de tetrahidrocanabinol (THC) inferior a 0,3%, limite em que não há efeitos psicoativos. Dessa forma, segundo a ministra Regina Helena Costa, relatora da ação, não haveria riscos à saúde pública.
Matéria não avança no Congresso devido à forte obstrução de parlamentares
A pressão do Judiciário contrasta com o cenário no Legislativo, onde o debate permanece travado por estratégia política. O PL 399/2015, conhecido como marco regulatório da Cannabis, está parado na Câmara dos Deputados desde 2021, por uma intensa atuação de parlamentares contrários ao tema. O projeto foi votado em uma comissão especial, em junho daquele ano, e terminou empatado. Foram 17 votos favoráveis à regulamentação e 17 contrários. Pelo regimento, o voto do relator funciona como desempate e o texto acabou aprovado.
Após a votação, o deputado Pastor Eurico (PL-PE) apresentou um recurso que ainda aguarda deliberação da Mesa Diretora da Casa.
Já no Senado Federal, o PL 5511/2023, da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), está pronto para ser apreciado pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA). O parecer da senadora Dorinha Seabra (União-TO) é favorável. Se aprovado na CRA, o projeto seguirá para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) antes de ser encaminhado à Câmara dos Deputados.
Para Alessandro Chiarottino, professor de Direito Constitucional, o plantio da Cannabis para fins estritamente médicos e sob supervisão médica adequada não viola o ordenamento jurídico. “O problema é que essa autorização deveria vir do Legislativo e não, como ocorre hoje, por meio do Judiciário. O STJ está, nesse ponto, se substituindo ao legislador. O problema está aí”, aponta.
Sem fiscalização adequada, autorização da cannabis pode fomentar o tráfico
Fabrício Rebelo, responsável pelo Centro de Pesquisa em Direito e Segurança (Cepedes), acompanha as discussões nos tribunais e avalia o tema com ressalvas. “Teoricamente, não haveria afetação à segurança pública, mas, na prática, a liberação cria mais um flanco aberto para desvios da finalidade de cultivo”, analisa.
“O ponto frágil surge na fiscalização, pois é naturalmente difícil acompanhar cada caso para saber se esses limites estão sendo seguidos ou se haverá extrapolação para desviar a droga ao uso recreativo”, completa.
Durante a discussão do PL 399/2015, na Câmara, a Polícia Federal chegou a manifestar preocupação de que a liberação da Cannabis para uso medicinal poderia reduzir a percepção de risco pela população, levando a um possível aumento no consumo de drogas.
Apesar dos perigos, em 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) descriminalizou o porte de maconha para consumo. A Corte considerou o artigo 28 da Lei de Drogas inconstitucional, e tentou definir critérios para diferenciar usuários de traficantes. Desde então, o porte de até 40 gramas da droga ou seis plantas fêmeas tem sido considerado um ato ilícito administrativo, não mais uma infração penal.







