Dois homens acusados por homicídio e por integrar organização criminosa foram inocentados em ambos os crimes. Os juízes da 2ª Vara do Júri e da Vara de Delitos de Organizações Criminosas entenderam que não há indicativos suficientes para condenar Francisco Natanael Mendonça da Silva, o ‘Gogó’, e Leonardo de Lima Aires, o ‘Leo’.
A dupla foi acusada por um assassinato ocorrido no dia 3 de outubro de 2018, no bairro De Lourdes, em Fortaleza. Arthur Gonçalves de Oliveira Júnior trabalhava em uma obra quando foi morto a tiros. Natanael e Leonardo seguiam respondendo ao processo pelo crime de integrar organização criminosa armada, sendo Natanael apontado como liderança da GDE.
Primeiro, vieram as impronúncias dos réus (decisão de não levá-los ao Tribunal do Júri pelo crime contra a vida). O Ministério Público do Ceará (MPCE) recorreu e a impronúncia foi mantida em 2º Grau.
Já neste mês de julho, os juízes da Vara de Delitos de Organizações Criminosas decidiram também absolver a dupla por participar de facção.
Segundo a acusação, Leonardo, na companhia de outros homens não identificados, agiu a mando de Natanael. A casa onde a vítima estava foi invadida por um grupo armado que, quando identificou o alvo, efetuou uma sequência de disparos de arma de fogo.
A vítima era supostamente ligada ao Comando Vermelho (CV) e desafeto dos denunciados, apontados na investigação como membros da facção rival Guardiões do Estado (GDE).
Arthur teve a morte decretada quando os rivais suspeitaram que ele era responsável por assassinar Antônio Sousa da Silva e que teria interferido para a expulsão da família de Leonardo de um bairro: “a investigação concluiu que a motivação do crime foi gestada pelo sentimento de vingança”.
No decorrer do processo, testemunhas foram ouvidas e disseram que “conheciam os acusados ‘de vista’ e, pelas características, dava para ter a certeza de que o executor não tem as mesmas características do acusado Leonardo”.
Ambos os acusados negaram envolvimento nos crimes.
Em 2023, a juíza da 2ª Vara do Júri entendeu que não havia indícios suficientes para levar a dupla a júri popular e decidiu pela impronúncia.
Os alvarás de soltura foram expedidos e Leonardo saiu da prisão em janeiro de 2024.
O MP recorreu e, ainda em 2024, a impronúncia foi mantida pelos desembargadores da 3ª Câmara Criminal.
A acusação de integrar organização criminosa tramitou na Vara de Delitos de Organizações Criminosas, tendo o Ministério Público apresentado nova denúncia no fim de 2025.
De acordo com a acusação, os réus eram da organização criminosa Guardiões do Estado e Leonardo “exercia posição de destaque dentro da GDE, sendo mencionado reiteradamente como traficante atuante na região e inclusive apontado como possível mandante de outras execuções ocorridas, o que revela não apenas sua vinculação ao grupo criminoso, mas indícios de exercício de função de liderança”.





