O Ceará registrou uma média de quatro casos de sequestro relâmpago por dia neste ano. Por mês, são 114 ocorrências registradas pelas forças de segurança do Estado. Os dados são da Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública (Supesp), da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado (SSPDS).
O avanço da tecnologia mudou a forma como o dinheiro é usado e, consequentemente, os criminosos buscaram adaptação para cometer os delitos patrimoniais. A extorsão mediante restrição de liberdade, conhecida como sequestro relâmpago, está no paragrafo 3 do artigo 158 do Código Penal Brasileiro (CPB), e é caracterizada quando a vítima é constrangida mediante violência ou grave ameaça com o objetivo de obter vantagem econômica.
Os casos de extorsão mediante restrição de liberdade cresceram 75% em 2022, quando chegaram a 1.371 registros. No ano passado, nova alta, com 9 casos a mais, 1.380 ao todo.
Já os crimes de sequestro clássico (extorsão mediante sequestro), que são conhecidos pelo uso de cativeiro e pedido de resgate, não são registrados há pelo menos 15 meses no Estado. A mudança de estratégia dos grupos criminosos é explicada pelo delegado Rommel Kerth, titular da Divisão Antisequestro (DAS) como uma adaptação às novas tecnologias.
Segundo ele, o sequestro clássico, em que se raptava uma pessoa de forma planejada e a encaminhava para um cativeiro, onde ficava por dias, até que fosse pago um resgate, tornou-se impraticável por requerer planejamento.
“A Polícia Civil, no ano de 2023, praticamente zerou esse tipo de crime no estado e a pena é grave. Não possibilita a liberdade provisória e é para 30 anos. O próprio mundo do crime não pratica a extorsão mediante sequestro por ser um crime especializado, exige uma logística grande e é um crime que não tem retorno, o retorno é cadeia”, relata.
Já a modalidade do sequestro relâmpago é semelhante à extorsão mediante restrição de liberdade da vítima. Com as mudanças relacionadas a transações bancárias e a facilidade na criação de contas digitais, os caixas eletrônicos foram esquecidos.
“Temos casos anotados em decorrência da chegada do Pix. As vítimas eram levadas para caixas eletrônicos e efetuavam saques. Hoje, as vítimas são pegas e rendidas dentro do próprio veículo e são obrigadas a fornecer senhas. As quantias são transferidas para contas fantasmas e contas fraudulentas de bancos digitais”, ressalta.
Há queda gradual nas prisões por sequestro clássico. Em 2023, duas pessoas foram presas pelo crime. Em 2022, eram cinco detidos. Em 2021, o número era sete. De acordo com a SSPDS, o registro mais recente de extorsão mediante sequestro foi em janeiro do ano passado.
Os 341 casos entre janeiro e março deste ano, perfazem quatro crimes de extorsão mediante restrição de liberdade por dia no Ceará. Apesar do registro, a SSPDS pontua que houve redução de 7,8% em relação ao mesmo período de 2023.
O titular da DAS, Rommel Kerth, ressalta que as contas digitais falsas facilitam a modalidade de crime. “Quando a Polícia chega até as pessoas (titulares da conta), elas se admiram. São pessoas humildes que tem contas bancárias movimentadas com valores expressivos e que sequer possuem conhecimento disso”, ressalta.
O perfil do criminoso que pratica o sequestro também se modifica a partir das modalidades. No sequestro clássico as ações eram minunciosamente planejadas. Já o perfil dos sequestradores mediante extorsão é de “assaltantes”.
Conforme o Código Penal Brasileiro, a pena para extorsão mediante sequestro é de reclusão de 8 a 15 anos, com agravantes se a privação da liberdade da vítima ultrapassar 24 horas, se o sequestrado for menor de idade, se o crime for cometido em grupo ou em caso de lesão corporal grave ou morte da vítima.
Já a extorsão mediante restrição de liberdade é um agravante da extorsão propriamente dita. A pena é de 6 a 12 anos de prisão, também com aumento de penas em caso de lesão corporal grave ou morte.
Fonte: O Povo