Mais um caso de impunidade no Ceará, Um homem apontado como chefe da facção criminosa carioca Comando Vermelho (CV) em um bairro de Fortaleza foi solto pela Justiça Estadual, com aplicação de monitoramento por tornozeleira eletrônica, em audiência de custódia realizada no último sábado (15). Poucos minutos depois, o suspeito rompeu o equipamento. Ele havia sido preso pela Polícia Militar do Ceará (PMCE) no dia anterior, na posse de drogas e munições, e já tem histórico de rompimento da tornozeleira.

A reportagem apurou, com fonte da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Ceará (SSPDS), que Matheus Rychas da Silva Martins, de 27 anos, é uma liderança do CV no bairro Couto Fernandes e estava no alvo da Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (Draco), da Polícia Civil do Ceará (PCCE).

A reportagem teve acesso a ficha criminal de Matheus. Ele responde a outros processos por homicídios, roubo e tráfico de drogas, além de ser investigado por integrar organização criminosa.

A 11ª Vara Criminal de Fortaleza tinha inclusive acatado pedidos da Delegacia de Combate às Ações Criminosas Organizadas (Draco) e do Ministério Público do Ceará (MPCE) pela prisão preventiva de Matheus Rychas, no dia 22 de maio deste ano, mas não expediu o mandado de imediato. A ordem de prisão foi expedida apenas no último sábado (15), conforme consulta da reportagem ao Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP) – horas após o suspeito ser solto em audiência de custódia.

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) foi questionado por que o mandado de prisão não foi expedido antes, mas não enviou resposta até a publicação desta matéria.

Solto com monitoramento por tornozeleira eletrônica, Matheus Rychas, que já tinha histórico de rompimento da tecnologia, cometeu o mesmo ato ilícito. A reportagem apurou que ele já havia rompido o equipamento pelo menos duas vezes.

Foragido, existe a suspeita de que ele planeja fugir para o Rio de Janeiro – berço do Comando Vermelho – após romper a tornozeleira novamente, conforme apurou a reportagem.

FLAGRANTE E SOLTURA

Matheus Rychas foi preso em flagrante pela Polícia Militar na última sexta-feira (14), na posse de 6 munições de arma de fogo, pequenas quantidades de maconha e crack e uma balança de precisão, em uma abordagem na Rua Tibiriçá, no bairro Couto Fernandes.

Os policiais militares que participaram da prisão do suspeito informaram ao 34º Distrito Policial (Centro) – delegacia plantonista da Polícia Civil que recebeu a ocorrência – que checaram o nome de Matheus no sistema policial e não encontraram mandados de prisão em aberto. O suspeito foi autuado pelos crimes de tráfico de drogas e posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.

No dia seguinte à prisão em flagrante, o Plantão Judiciário da Justiça Estadual decidiu soltar Matheus Rychas da Silva Martins, com aplicação de medidas cautelares – como o uso de tornozeleira eletrônica.

Na decisão proferida no último sábado (15), o juiz que analisou o caso informou que, “apesar de ter antecedentes criminais”, o suspeito “possui condições pessoais que lhes são favoráveis”.

“Assim, como já dito acima, que as condições pessoais do autuado são favoráveis, inexistindo, ainda, indícios de que ele pretenda se evadir. Também não vislumbro traços de periculosidade exacerbada e nem antevejo ameaçada a ordem pública, a instrução criminal e a aplicação da lei penal, cabendo, assim, a concessão da liberdade provisória”, justificou o magistrado.

No entanto, anteriormente a Justiça havia decretado a prisão preventiva de Matheus Rychas da Silva Martins por entender que “havia reiteração delitiva por parte do acusado, que já trazia em seu desfavor, condenações por crimes graves, demonstrando que a sua liberdade é óbice à paz social”. Apesar da decisão, o mandado não foi expedido, ele foi solto com tornozeleira, “quebrou” o equipamento e agora está foragido.

Confira as medidas cautelares aplicadas:

  • Monitoramento por tornozeleira eletrônica;
  • Recolhimento domiciliar noturno;
  • Proibição de se ausentar de Fortaleza;
  • Comparecimento mensal à sede da Central de Alternativas Penais;
  • Comparecimento aos atos do processo.

Fonte: DN

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