O corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou na 2ª feira (19.out.2026) que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e o empresário e influenciador Pablo Marçal (PRTB) não façam novas publicações de conteúdos vetados pela Justiça. Porém, entre as postagens citadas como proibidas está uma que foi considerada lícita pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral.
Em 15 de outubro, o TSE derrubou conteúdo publicado pelo candidato do PL à Presidência, Flávio Bolsonaro, em que comenta uma declaração de 29 de agosto de 2026 do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sobre garis e associa o filho do petista, o Lulinha, à fraude do INSS.
No julgamento de 15 de outubro, prevaleceu a tese do ministro Kassio Nunes Marques, presidente da Corte. Ele considerou que não há fatos comprovados que sustentem associar Lula à fraude do INSS, mas que a fala do petista sobre os garis, mesmo que fora de contexto, é parte do debate eleitoral.
Na determinação de 2ª feira (19.out), Cueva considerou entre os conteúdos proibidos de republicação os relativos “a fragmentos de discurso de Lula editados para lhe atribuir postura preconceituosa em relação a garis”. Não cita o trecho do vídeo de fato derrubado pelo TSE que liga Lula ao caso do INSS.







