Após incêndio em residência provocado por oscilações no fornecimento de energia elétrica, a Enel Distribuição Ceará deverá indenizar uma consumidora em R$ 37.537,59 por danos morais e materiais.
A sentença foi proferida originalmente pela 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte no dia 20 de janeiro e foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), que negou a apelação apresentada pela concessionária.
Conforme consta no processo, o incêndio na casa da consumidora ocorreu em 6 de dezembro de 2023, após sucessivas oscilações no fornecimento de energia elétrica registradas na região onde ela residia.
As chamas tiveram início na cozinha do imóvel e se espalharam, destruindo eletrodomésticos, móveis planejados, utensílios domésticos e outros bens.
Buscando o ressarcimento pelos prejuízos sofridos, a moradora ingressou com uma ação indenizatória contra a concessionária e obteve decisão favorável da 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte.






