Os ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, têm usado um sistema incomum de distribuição de processos que chegam à Corte. Em geral, uma ação deve ser sorteada entre os magistrados para que seja escolhido relator. Só que decisões recentes e muito relevantes no processo eleitoral têm seguido uma nova lógica
Reclamante escolhe ação antiga – quem vai ao STF busca no acervo do Tribunal algum processo sobre assunto correlato ao que será alvo da nova ação e que tenha um relator que decidiu de forma favorável aos seus interesses
petição incidental – esse é o termo jurídico usado por quem vai ao Supremo requerer um julgamento dentro de uma ação do passado. Apresenta uma petição incidental dentro do processo antigo já sabendo quem será o relator;
STF omisso e aceita tudo – o ministro que recebe a petição incidental sobre um caso pretérito não está infringindo nenhuma norma explícita, desde que submeta o caso ao sistema de distribuição ou ao presidente do STF. A Loman (Lei Orgânica da Magistratura) e o Regimento Interno do STF são omissos a respeito desse procedimento. Há, entretanto, uma clara intenção de quem faz a requisição de escolher a dedo o ministro relator que mais lhe convém. Caberia à presidência do STF notar o que se passa e tomar alguma atitude. O presidente da Corte, Edson Fachin, tem preferido se omitir em todos os casos
Para poder tomar essa decisão e derrubar o que havia determinado Mendonça, o ministro Flávio Dino validou o artifício adotado pela defesa do humorista Antônio Tabet. O humorista havia feito uma postagem no meio de uma onda de notícias falsas de que Flávio Bolsonaro se preparava para tirar o título de padroeira do Brasil de Nossa Senhora. Tabet não ratificou a fake news, mas só escreveu algo alusivo ao tema no seu perfil no X: “A família miliciana [como ele se refere aos Bolsonaros] odeia tanto mulher preta que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida!”. Na mesma postagem, há uma imagem do ícone.
O que Dino fez é contestado por parte dos integrantes do STF. Ele teria de ter submetido a petição incidental ao presidente do STF para que fosse confirmado (ou não) que ele, Dino, seria o relator do caso. Trata-se de uma prática heterodoxa e incomum na Justiça o procedimento adotado pelo ministro: agir a partir de um caso já julgado. Além disso, a reclamação era a respeito de uma decisão do TSE, que permitiria ao reclamante entrar com um recurso. O natural seria o interessado recorrer à Justiça Eleitoral e, depois de vencidas todas as etapas, ingressar no Supremo.






