O gabinete do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, rebateu por meio de nota, nesta quinta-feira (17), as críticas feitas por seu colega, o ministro Gilmar Mendes, afirmando que não transformou o plenário em “palanque ou picadeiro”.

O texto de Mendonça se deu após Mendes chamá-lo de “boneco de campanha” e “pixuleco eleitoral”, em relação a sua conduta como relator do Banco Master e também por acusá-lo de uso político das informações relacionadas ao caso. A nota não explicita diretamente o nome de seu colega, mas refere-se à “manifestação publicada em rede social por magistrado” sobre um processo em curso no STF.

“O relator jamais ameaçou quem quer que seja de execração pública, nem se valeu de linguajar impróprio para que alguém se retirasse de julgamento. Tampouco transformou o plenário num palanque ou picadeiro, vociferando aos berros, para tentar mascarar com truculência ilações vazias e que carecem de qualquer fundamento jurídico minimamente aceitável. A divergência é legítima e própria de um tribunal colegiado. Ilegítima é a tentativa de constranger o julgador”, diz a nota de André Mendonça.

André cita ainda, em nota, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) que proíbe manifestar a opinião de magistrados sobre processos que ainda estão pendentes para julgamento fora dos autos e do uso depreciativo de decisões judiciais.

As desavenças entre os ministros se deram após a defesa pública de Gilmar Mendes para o procurador-geral da República, Paulo Gonet. Segundo o decano, Gonet teve a “honra injustamente manchada” por conta da retirada do sigilo das conversas, que , na visão de Mendes não continha irregularidade. Como também reforçou que na sessão, realizada na última terça (15), Mendonça já trazia o entendimento de que não teriam elementos contrários a Gonet.

Outra crítica de Mendes foi a publicação de vídeo por Mendonça nas redes sociais agradecendo o apoio recebido. Para o decano, a ocasião seria uma tentativa de conseguir benefícios políticos.

Ainda na nota, Mendonça defende a criação de um código de ética para o STF, que possa regular o modo e postura dos ministros dentro e fora da Corte, como também na relação entre os outros colegas ministros. “Um código que discipline de modo próprio a postura esperada do magistrado ao se pronunciar em qualquer ambiente, dentro e fora da Corte, inclusive no trato com os pares. Quando se invoca a necessidade de um Judiciário que transmita segurança à população, convém lembrar que a verborragia produz efeito exatamente oposto”, reforçou.

Leia a nota na íntegra:

Diante de manifestação publicada em rede social por magistrado a respeito de questão relativa a processo em curso nesta Corte, o gabinete do ministro André Mendonça registra o seguinte. O art. 36, inciso III, da Lei Complementar 35/1979, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, veda ao magistrado manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, bem como juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas. Nada obstante, cabe um esclarecimento sobre o ponto central da manifestação. A pretensão de levantamento do sigilo de todo e qualquer procedimento, sem exceção, não partiu do relator. Veio de quem hoje se diz indignado com a publicidade dos autos.

O que o relator fez foi levantar o sigilo de procedimento específico, em decisão fundamentada e nos estritos limites do que lhe competia decidir. É no mínimo curioso que a crítica venha de quem sempre pleiteou publicidade irrestrita, da integralidade de toda a investigação. Tampouco houve, em qualquer momento, complacência com vazamentos. Ao contrário, determinou-se a apuração de toda divulgação indevida ocorrida no curso da investigação, inclusive com a deflagração de fase específica diante da suspeita de participação de servidor da Polícia Federal.

Chama a atenção, ainda, que a preocupação com a exposição alheia se manifeste de forma seletiva, logo após a requisição de acesso ao aparelho celular de investigado e a divulgação, na imprensa, de conversas de toda ordem que constrangem, coincidentemente, apenas ministros de entendimento diverso. Se há uso indevido da publicidade nesta Corte, ele não está na decisão publicada e fundamentada nos autos, sujeita à impugnação e escrutínio pelas vias ordinárias, mas na tentativa de constrangimento dirigido a pares, com insinuações de que determinados conteúdos poderão ou não vir a público conforme o rumo de certos julgamentos.

O relator jamais ameaçou quem quer que seja de execração pública, nem se valeu de linguajar impróprio para que alguém se retirasse de julgamento. Tampouco transformou o plenário num palanque ou picadeiro, vociferando aos berros, para tentar mascarar com truculência ilações vazias e que carecem de qualquer fundamento jurídico minimamente aceitável. A divergência é legítima e própria de um tribunal colegiado. Ilegítima é a tentativa de constranger o julgador.

Episódios como esse apenas demonstram a urgência na aprovação de um código de ética no âmbito do Supremo Tribunal Federal. Um código que discipline de modo próprio a postura esperada do magistrado ao se pronunciar em qualquer ambiente, dentro e fora da Corte, inclusive no trato com os pares. Quando se invoca a necessidade de um Judiciário que transmita segurança à população, convém lembrar que a verborragia produz efeito exatamente oposto.

O momento reclama serenidade, respeito às instituições e apego às normas da República, à liturgia e ao decoro. O respeito não é somente aos pares, é sobretudo à instituição, afinal, como bem disse o Ministro Presidente, o Supremo Tribunal Federal não pertence a nenhum de seus membros.

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