O processo chegou ao TRF1 após recurso apresentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), que questionaram o alcance da resolução editada pelo conselho odontológico.
Ao analisar o caso, o TRF1 entendeu que o Conselho Federal de Odontologia ultrapassou os limites de sua competência ao regulamentar, por meio de uma resolução, procedimentos estéticos realizados em diferentes regiões da face.
O entendimento do tribunal é de que os conselhos profissionais podem organizar, regulamentar e fiscalizar o exercício das profissões que representam, mas não podem ampliar, por meio de atos administrativos, atribuições profissionais que precisam estar previstas na legislação federal.
Com esse fundamento, a Justiça anulou a resolução que havia criado a especialidade de harmonização orofacial dentro da Odontologia.
A decisão, entretanto, não encerra necessariamente a discussão. O CFO informou que pretende apresentar os recursos cabíveis para tentar modificar o entendimento adotado pelo tribunal.
A norma publicada pelo CFO em 2019 reconhecia a Harmonização Orofacial (HOF) como especialidade odontológica e estabelecia regras para a atuação dos profissionais nessa área.
Entre os procedimentos previstos estavam aplicações de toxina botulínica, preenchimentos faciais, técnicas destinadas ao estímulo de colágeno e utilização de laser.
A resolução também abrangia procedimentos como intradermoterapia e técnicas de lipoplastia facial.
A discussão judicial não se limita, portanto, à existência ou não da especialidade. O principal ponto do processo está relacionado ao alcance da atuação dos cirurgiões-dentistas e à possibilidade de um conselho profissional estabelecer, por meio de resolução, procedimentos que extrapolem os limites definidos pela legislação que regulamenta a profissão.
Por que a norma do CFO foi contestada
A regulamentação da harmonização orofacial por dentistas é alvo de uma disputa entre entidades médicas e odontológicas.
O Conselho Federal de Medicina e a Sociedade Brasileira de Dermatologia questionaram a extensão dos procedimentos autorizados pelo CFO. A argumentação apresentada pelas entidades envolve a compreensão de que determinadas atividades regulamentadas pela resolução ultrapassariam os limites estabelecidos para a Odontologia.
O CFO, por outro lado, defende que a harmonização orofacial integra o campo de atuação dos cirurgiões-dentistas e que os profissionais habilitados para a especialidade possuem formação específica para realizar os procedimentos previstos na regulamentação.
A controvérsia envolve, assim, dois pontos principais: os limites legais da atuação de cada profissão e a competência dos conselhos para regulamentar as atividades exercidas por seus profissionais.
Foi nesse contexto que o TRF1 analisou a validade da resolução de 2019 e concluiu pela sua anulação.