O bacharel em Direito João Braga de Sousa Filho, de 32 anos, passa por uma situação ambígua envolvendo a Fundação Carlos Chagas (FCC), banca organizadora de processos seletivos. Em um concurso público realizado no Ceará, a banca indeferiu a autodeclaração racial do candidato, mas a aceitou em outro processo em Sergipe, poucos meses depois.
Autodeclarado pessoa parda, João realizou os certames para o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7 Ceará) e para o TRT-20, de Sergipe, em 2024, concorrendo às vagas reservadas para pessoas negras nas duas provas.
No entanto, foi surpreendido ao ser reprovado no processo de heteroidentificação no primeiro certame e, posteriormente, teve a autodeclaração racial aceita em outro concurso. Em entrevista ao Diário do Nordeste, João considera que a situação é uma injustiça.
“Como pode? A mesma banca, as mesmas regras. Em uma [comissão], me eliminaram na segunda fase com motivações extremamente esdrúxulas, como pele branca com tom moreno, e no segundo concurso, questão de meses depois, eu sou aceito ainda na primeira fase”, diz.
A autodeclaração racial é uma afirmação identitária que a pessoa tem de si. Já a heteroidentificação é um procedimento realizado por terceiros que compara a autodeclaração com a condição fenotípica (características visíveis).
O técnico judiciário afirma que recorreu à Justiça, apresentando laudos antropológicos e dermatológicos que o reconhecem como pardo e contestando o fato de que em outro concurso da banca foi aceito. Na primeira instância, o pedido foi indeferido e, com isso, ele entrou com uma apelação na última terça-feira (28).
Reprovação no Ceará
Em setembro de 2024, João realizou a prova do TRT-7 Ceará, organizada pela FCC. Ele conquistou o 1º lugar nas vagas reservadas para candidatos negros para o cargo de analista judiciário. Contudo, o candidato foi reprovado na fase da heteroidentificação — uma avaliação complementar à autodeclaração racial.
Segundo João, a comissão do certame o considerou inapto sob a alegação de que ele não contém as características que se encaixam como uma pessoa preta ou parda. A banca o teria classificado como uma pessoa de pele clara que, apesar de ter a presença de traços fenotípicos de pessoa negra, não possui a morfologia característica.
“Rejeitaram a minha foto e me chamaram para a entrevista presencial porque disseram que, pela imagem, eu não apresentava os fenótipos. Presencialmente, eu fui eliminado. Falaram até numa resposta do meu recurso que eu tinha ‘a pele branca, com tom moreno’. Eu nem sabia que existia essa classificação”, questiona.
O candidato defende que possui laudo dermatológico e antropológico que o classifica no tom de pele tipo 5 na escala Fitzpatrick — sistema médico que classifica a pele humana —, além de documentos em que ele é registrado como pardo.
João denuncia que não teve informações concretas que justificassem os reais motivos da reprovação, principalmente porque, meses depois, foi aprovado na heteroidentificação do concurso do TRT da 20ª Região Sergipe, apenas com o envio da mesma fotografia. A prova foi realizada em dezembro de 2024 e também organizada pela FCC.
Fonte: DN






