A Prefeitura de Itaitinga, cidade da Região Metropolitanta de Fortaleza (RMF) foi condenado a pagar R$ 4.997,80 a um motorista de aplicativo que caiu em um buraco em via pública do município.

A decisão foi proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) no dia 22 de junho, após o colegiado de juízes entender que o acidente decorreu da omissão do Poder Público.

Na ocasião, o condutor estava indo buscar um passageiro quando caiu em um buraco presente na pista e que não estava devidamente sinalizado.

O valor a ser pago pelo município é dividido em R$ 2.056,00 por danos morais, devido o fato de o motorista ter ficado sem sua fonte de renda, além de R$ 2.941,80 como ressarcimento aos gastos com o conserto do veículo.

Procurada pelo O POVO, a Prefeitura de Itaitinga informou que já foi intimada sobre o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e que “adotará as providências cabíveis para o seu regular cumprimento, observados os procedimentos administrativos e legais aplicáveis”.

A base do julgamento foi a teoria do risco administrativo, prevista no artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, que prevê a responsabilização de órgãos e empresas privadas prestadoras de serviços públicos por danos causados a terceiros por seus agentes.

Em discordância com a aplicação das multas, a Prefeitura de Itaitinga recorreu da decisão, alegando que o condutor trafegava em condições adversas e não adotou os cuidados necessários.

A interpolação de apelçao cível foi indeferida pelo desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha, que apontou responsabilidade do Município pela falta de manutenção da via pública e ausência de sinalização adequada do buraco.

Todos os outros membros do colegiado de juízes concordaram com a decisão, pontuando que as provas apresentadas nos autos comprovam que os danos causados em decorrência do acidente foram resultado da inércia do Poder Público.

Fonte: O Povo

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