Dois homens acusados por homicídio e por integrar organização criminosa foram inocentados em ambos os crimes.  Os juízes da 2ª Vara do Júri e da Vara de Delitos de Organizações Criminosas entenderam que não há indicativos suficientes para condenar Francisco Natanael Mendonça da Silva, o ‘Gogó’, e Leonardo de Lima Aires, o ‘Leo’.

A dupla foi acusada por um assassinato ocorrido no dia 3 de outubro de 2018, no bairro De Lourdes, em Fortaleza. Arthur Gonçalves de Oliveira Júnior trabalhava em uma obra quando foi morto a tiros. Natanael e Leonardo seguiam respondendo ao processo pelo crime de integrar organização criminosa armada, sendo Natanael apontado como liderança da GDE.

Primeiro, vieram as impronúncias dos réus (decisão de não levá-los ao Tribunal do Júri pelo crime contra a vida). O Ministério Público do Ceará (MPCE) recorreu e a impronúncia foi mantida em 2º Grau.

Já neste mês de julho, os juízes da Vara de Delitos de Organizações Criminosas decidiram também absolver a dupla por participar de facção.

“A imputação de organização criminosa não pode ser presumida a partir da suposta motivação do homicídio ou da alegada rivalidade entre grupos criminosos. Também não pode decorrer de ‘culpa por associação’, ‘culpa por endereço’, apelidos, rumores ou referências genéricas à atuação de facções em determinada comunidade”.
CASA INVADIDA POR BANDO ARMADO

Segundo a acusação, Leonardo, na companhia de outros homens não identificados, agiu a mando de Natanael. A casa onde a vítima estava foi invadida por um grupo armado que, quando identificou o alvo, efetuou uma sequência de disparos de arma de fogo.

A vítima era supostamente ligada ao Comando Vermelho (CV) e desafeto dos denunciados, apontados na investigação como membros da facção rival Guardiões do Estado (GDE).

Arthur teve a morte decretada quando os rivais suspeitaram que ele era responsável por assassinar Antônio Sousa da Silva e que teria interferido para a expulsão da família de Leonardo de um bairro: “a investigação concluiu que a motivação do crime foi gestada pelo sentimento de vingança”.

“A vítima não esperava ser atacada, vez que estava trabalhando tranquilamente quando foi surpreendida por disparos de arma de fogo desferidos por Leonardo de Lima Aires, não existindo possibilidade de defesa. Em acréscimo, o crime foi praticado em decorrência de vingança e como forma de retaliação do grupo criminoso GDE à facção criminosa CV, logo, é indiscutível a torpeza da ação perpetrada”
DEPOIMENTOS E INVESTIGAÇÃO

No decorrer do processo, testemunhas foram ouvidas e disseram que “conheciam os acusados ‘de vista’ e, pelas características, dava para ter a certeza de que o executor não tem as mesmas características do acusado Leonardo”.

Ambos os acusados negaram envolvimento nos crimes.

Em 2023, a juíza da 2ª Vara do Júri entendeu que não havia indícios suficientes para levar a dupla a júri popular e decidiu pela impronúncia.

Os alvarás de soltura foram expedidos e Leonardo saiu da prisão em janeiro de 2024.

O MP recorreu e, ainda em 2024, a impronúncia foi mantida pelos desembargadores da 3ª Câmara Criminal.

A acusação de integrar organização criminosa tramitou na Vara de Delitos de Organizações Criminosas, tendo o Ministério Público apresentado nova denúncia no fim de 2025.

De acordo com a acusação, os réus eram da organização criminosa Guardiões do Estado e Leonardo “exercia posição de destaque dentro da GDE, sendo mencionado reiteradamente como traficante atuante na região e inclusive apontado como possível mandante de outras execuções ocorridas, o que revela não apenas sua vinculação ao grupo criminoso, mas indícios de exercício de função de liderança”.

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