O ministro do STF Alexandre de Moraes ignorou a Procuradoria-Geral da República (PGR) ao ordenar operação de busca e apreensão na residência do ex-presidente Jair Bolsonaro, na quarta-feira (8/7). Diferentemente de decisões recentes relacionadas ao ex-mandatário, Moraes não pediu, desta vez, manifestação prévia da PGR sobre a busca por armas e munições na casa de Bolsonaro, em Brasília.
À coluna, a assessoria de imprensa da Procuradoria confirmou que não emitiu parecer sobre a operação porque Moraes não abriu espaço para manifestação do Ministério Público Federal (MPF).
Interlocutores de Moraes no STF, por sua vez, argumentam que não havia necessidade de ouvir a PGR porque a prisão domiciliar humanitária estaria sujeita às mesmas regras da prisão comum.
Segundo esses interlocutores, a Lei de Execução Penal prevê que cabe ao juiz adotar as medidas necessárias para fiel execução da pena bem como fiscalizar o cumprimento das condições impostas ao preso.
“Nos termos do art.66 da Lei 7210/1984, compete ao Juízo da Execução adotar todas as medidas necessárias à fiel execução das decisões proferidas, bem como fiscalizar o efetivo cumprimento das condições impostas ao apenado”, ressaltou o ministro em sua decisão.
Moraes só intimou a PGR sobre a operação após as diligências terem sido concluídas. Na intimação, o ministro apenas deu ciência ao procurador-geral da República, Paulo Gonet, sobre sua decisão.