A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira, 6, uma proposta que altera a regulação das plataformas digitais e amplia a atuação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
A medida consta em substitutivo da deputada Any Ortiz (PP-RS) a um projeto de lei do deputado João Maia (PP-RN), que atribuía a função à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Na prática, empresas que dependem dessas plataformas para vender produtos ou prestar serviços poderão recorrer ao Cade quando entenderem que foram prejudicadas por práticas que comprometem a concorrência. Isso inclui comerciantes que vendem em marketplaces, desenvolvedores de aplicativos e anunciantes. Outras plataformas digitais também poderão apresentar reclamações ao órgão.
Pelo substitutivo, o Cade só poderá agir depois de receber uma reclamação. A empresa ou plataforma interessada terá de apresentar indícios de que houve prática capaz de prejudicar a concorrência ou dificultar a entrada de outros negócios no mercado.
Se houver elementos suficientes, a Superintendência-Geral do Cade poderá abrir um processo administrativo. A plataforma investigada será notificada e terá direito de se defender. Também poderá propor um acordo para mudar a conduta questionada.
Somente ao fim do processo o Cade poderá declarar que uma plataforma tem posição dominante em determinado mercado digital. Nesse caso, o órgão também poderá determinar quais práticas deverão ser encerradas ou modificadas.
Regulação de plataformas digitais prevê análise em até 8 meses
Segundo Any, o substitutivo cria um rito mais rápido para lidar com disputas envolvendo plataformas digitais. A relatora afirma que os processos tradicionais do Cade não têm prazo final e podem não acompanhar a velocidade do setor. O procedimento administrativo nessa decisões terá, “no máximo”, 245 dias para chegar a uma conclusão depois da representação, afirmou a deputada.
A decisão do Cade terá validade de dois anos. Esse prazo poderá ser prorrogado uma única vez, por mais dois anos, mediante nova deliberação do tribunal do órgão. Durante esse período, empresas e outras plataformas poderão pedir a inclusão de novas práticas na lista de condutas proibidas. Nesse caso, não será necessário recomeçar toda a análise sobre a posição dominante da plataforma.








