A decisão da Polícia Federal de impor sigilo de 100 anos sobre a lista de visitantes de Daniel Vorcaro durante o período em que ele está preso é imoral e contrasta com o princípio da transparência e acesso à informação, avaliam juristas ouvidos pela reportagem.
Eles consideram a restrição incompatível com a legislação brasileira e criticam as justificativas dadas pela PF para colocar a relação em sigilo máximo. Pela determinação da instituição, a lista de quem esteve na prisão para visitar Vorcaro só será de conhecimento público no ano de 2126.
Ao justificar a medida em pedido formulado pela Lei de Acesso à Informação (LAI), a PF alegou que os registros contêm dados pessoais sensíveis, como nomes, CPFs, datas, horários das visitas e vínculos com o detento, e que sua divulgação poderia afetar direitos relacionados à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem dos envolvidos.
A corporação negou o acesso à íntegra dos documentos mesmo após ser sugerida a ocultação das informações pessoais e a divulgação parcial do conteúdo. De modo geral, a LAI estabelece prazos de cinco anos para informações consideradas reservadas, 15 anos para informações secretas e 25 anos para informações ultrassecretas, renováveis apenas em hipóteses específicas previstas em lei.
“Não se trata de um segredo de Estado ou algo que coloque a segurança nacional em risco. A lista em sigilo é inimaginável diante da proporção e do alcance do caso Master. Quem visitou Vorcaro na prisão é um interesse da República”, destaca o advogado Gilberto Melo, mestre em compliance.
Para o doutor em Direito e comentarista político Luiz Augusto Módolo, a decisão da PF é incompatível com os princípios de transparência e moralidade previstos na Constituição. Na avaliação do jurista, a medida pode até encontrar respaldo formal na legislação, mas não se sustenta do ponto de vista ético e do interesse público. “A Constituição preza pela moralidade e pelo acesso às informações”, afirmou.
Interesse público e rombo deixado pelo Master exigem transparência
Segundo Módolo, diante da dimensão do caso e do número de pessoas que alegam ter sido prejudicadas pelas condutas atribuídas a Vorcaro, a sociedade tem interesse legítimo em conhecer quem o visita durante a custódia. O especialista pondera que o sigilo pode ser legal sob determinados aspectos, mas não considera a medida moralmente justificável. “Legal, mas não moral”, resumiu.
Segundo o constitucionalista André Marsiglia, o principal ponto de controvérsia não está na preservação de informações sensíveis, como CPFs, endereços, horários das visitas ou vínculos familiares, mas na decisão de negar integralmente o acesso aos documentos.
“Poderia ser avaliada a divulgação dos nomes dos visitantes, especialmente em situações envolvendo agentes públicos, autoridades, representantes do sistema financeiro e pessoas com eventual relação com investigações em curso”, reforça.
O constitucionalista explica que a proteção à privacidade não deve ser utilizada de forma automática para restringir informações que possam contribuir para o controle social e a fiscalização de assuntos de relevante interesse público.







