Mais uma decisão da justiça no mínimo questionável, por meio da 44ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, determinou que o Instagram remova, em até 24 horas, o vídeo do deputado federal André Fernandes (PL), o motivo foi por ele se refere a deputada pelo seu nome de nascimento, que, de acordo com a decisão judicial, configurou prática com “contornos” de transfobia.
O caso começou na noite da votação do projeto que reduz a jornada de trabalho 6×1, quando os parlamentares se desentenderam. Alguns dias depois, André Fernandes postou um vídeo com falas contra a deputada.
Erika havia respondido André dizendo que a “defesa dos covardes é a ofensa e o preconceito”, além de o chamá-lo de moleque.
O juiz Guilherme Madeira Dezem concedeu tutela de urgência na ação movida por Erika e destacou que o vídeo extrapola os limites da liberdade de expressão e, em suas palavras, “possui potencial ofensivo à honra e à imagem” da deputada.
O magistrado apontou que as falas do deputado assumem “contornos de discriminação por identidade de gênero (transfobia)”, injúria equiparada ao racismo pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O magistrado também afirmou que a liberdade de manifestação do pensamento não pode servir de escudo para práticas discriminatórias e destacou que a proteção à dignidade da pessoa humana inclui o respeito à identidade de gênero.
A empresa responsável pelo Instagram, a Meta, tem que remover o vídeo em 24 horas e, caso a decisão judicial não seja cumprida, pagará uma multa diária de R$ 5 mil.
Por meio de sua assessoria de imprensa, o deputado informou que não possui conhecimento oficial acerca da referida decisão judicial.






