A Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) foi acionada para apurar a atuação do juiz responsável pelo caso de Adélio Bispo de Oliveira, autor da facada contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), em setembro de 2018, durante a campanha presidencial daquele ano.
A medida foi determinada pela desembargadora federal Mônica Sifuentes, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6). Segundo a magistrada, ainda não foi atualizada no sistema judicial a limitação da medida de segurança que determina o tempo máximo de internação de Adélio, fixado em até 20 anos por decisão proferida em 2023.
Há três anos, Sifuentes determinou que o juiz responsável atualizasse o cálculo da medida no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU). No entanto, de acordo com a decisão recente, após questionamentos feitos pelos advogados de defesa, foi constatado que a atualização não havia sido realizada, o que configuraria descumprimento da determinação judicial.
Diante disso, a Corregedoria do TRF-3 foi acionada para verificar a situação e avaliar se há necessidade de abrir um procedimento disciplinar contra o magistrado responsável pela custódia de Adélio.
Considerado inimputável pela Justiça, Adélio não recebeu condenação criminal. O entendimento judicial foi de que ele sofre de transtorno mental e, por isso, não tinha plena capacidade de compreender seus atos. Com isso, foi aplicada uma medida de segurança, que prevê sua permanência sob custódia do sistema federal. Atualmente, ele deve permanecer internado até 2038, quando completará 60 anos.
Um novo laudo pericial realizado em novembro do ano passdo, porém, indica que o estado de saúde mental de Adélio piorou desde sua prisão, em 2018. Segundo os peritos, ele chegou a mencionar a ideia de formar uma chapa presidencial com o jornalista William Bonner. De acordo com o documento, a análise do histórico clínico indica transtorno mental crônico.







