O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou lei complementar municipal que criava o Programa Escola sem Partido em Santa Cruz de Monte Castelo, no Paraná. Por unanimidade, os ministros consideraram que a regra viola a competência privativa da União para criar leis gerais sobre educação e representa uma forma de cercear atividades docentes.
Entre outros pontos, a norma proibia a “prática de doutrinação política e ideológica em sala de aula” e a “veiculação de conteúdos que possam estar em conflito com as convicções religiosas ou morais dos estudantes ou de seus pais ou responsáveis”. A lei também previa que as escolas entregassem aos pais material informativo sobre os conteúdos a serem ministrados para avaliação prévia sobre abordagens e vieses.
Ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNE) e pela Associação Nacional de Juristas pelos Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Transgêneros e Intersexuais, a ação argumentou que a lei municipal seria vaga ao estabelecer uma suposta neutralidade política, ideológica e religiosa em sala de aula.
A alegação principal foi de que “a falta de critérios claros abre espaço para arbitrariedades e permite que qualquer assunto complexo ou conteúdo incômodo para familiares possa ser tido como violador dessa suposta neutralidade“, resultando em vigilância, censura e perseguição contra docentes.
Princípio democrático
O relator do caso, ministro Luiz Fux, considerou a inconstitucionalidade formal da lei. Fux considerou que o “pluralismo político está consagrado na Constituição Federal, ao lado de objetivos de construção de uma sociedade de combate a discriminação, de uma sociedade livre. O sistema político se funda na representação dos diversos setores da sociedade”, disse o relator em seu voto.
Fux ainda considerou que “ao promover a participação política crítica e criativa, a escola contribui para a concretização de normas essenciais decorrentes do princípio democrático. No direito à educação, mais do que evidente a importância da liberdade como pressuposto da cidadania e do próprio pluralismo de ideias”. Os demais ministros do plenário acompanharam o voto de Fux.
Parecer da PGR
Em parecer, a Procuradoria-Geral da República concordou com os argumentos das autoras da ação e acrescentou que a Constituição Federal estabelece diversas liberdades como parte do conteúdo do direito à educação: aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber. “Sem essas liberdades, o direito à educação não se concretiza”, considerou.
A PGR destacou ainda que, de acordo com a Constituição, a educação brasileira deve contemplar o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e a gestão democrática do ensino público.







