Um pai foi detido por incentivar o próprio filho a esfaquear outras crianças, em uma via pública no município de Canindé, no interior do Ceará. O homem foi flagrado no ato criminoso e, após ser descoberto, foi levado a uma delegacia para prestar depoimento. O caso, ocorrido no último sábado (7), está sendo investigado pela Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE).

Uma câmera de segurança instalada nas proximidades de onde os dois estavam flagrou o momento em que ele dá instruções à criança sobre como usar a faca de modo violento. “Pode enfiar até o tronco. Vai, tira a faca. Pode enfiar”, diz ele, em um trecho. Uma menina aparece nas proximidades, ouvindo a conversa. O registro foi feito no bairro Alto Guaramiranga.

Em nota enviada ao GCMAIS, a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) informa que a Polícia Civil investiga as circunstâncias do crime, que está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente. As imagens que registram o momento em que o pai incentiva o filho a esfaquear outras crianças poderá ajudar nas investigações.

Após denúncia, equipes da Polícia Militar do Ceará (PMCE) conduziram o suspeito à delegacia para prestar depoimento. O caso está a cargo da Delegacia de Polícia Civil de Canindé.

Um adulto que incentiva ativamente um filho menor a adotar atitudes violentas, como ferir ou matar outras pessoas, pode ser enquadrado criminalmente no Brasil principalmente por instigação ou indução ao crime (art. 14, II, do Código Penal), combinado com violações ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Isso configura crime doloso contra a integridade física e moral da criança, sujeitando o responsável a penas de reclusão de 1 a 6 anos, agravadas pela relação parental.

Crimes penais aplicáveis

  • Indução, instigação ou auxílio ao crime (CP, art. 14): Pune quem determina ou incentiva o menor a praticar homicídio (art. 121) ou lesão corporal (art. 129), com pena equivalente ou agravada se resultar em consumação.

  • Abandono intelectual ou maus-tratos (CP, art. 136): Inclui omissão na educação moral, expondo a criança a risco ou incentivando delinquência.

  • Perigo para a vida ou saúde de outrem (CP, art. 132): Se o incentivo cria risco concreto a terceiros via ação da criança.

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