O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta (14) para aceitar a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) por supostamente coagir a Justiça brasileira no processo contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que apurava uma tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. O ministro Flávio Dino acompanhou o voto de Moraes.

O julgamento do recebimento da denúncia ocorre no plenário virtual da Primeira Turma do STF e vai até o dia 25. Nesta modalidade, os ministros apenas depositam seus votos sem discussão. Caso formem maioria, Eduardo Bolsonaro se torna réu do processo. Do contrário, o caso é arquivado.

“O elemento subjetivo específico — favorecer interesse próprio ou alheio — evidencia-se, em tese, pelo fato do denunciado pretender criar ambiente de intimidação sobre as autoridades responsáveis pelo julgamento de JAIR MESSIAS BOLSONARO nos autos da AP 2.668/DF e também sobre as autoridades responsáveis por um possível projeto de anistia aos crimes imputados a JAIR MESSIAS BOLSONARO e corréus responsáveis pela tentativa de golpe de Estado ocorrida no Brasil”, escreveu Moraes no voto de 66 páginas, em que afirmou que a PGR “demonstrou a presença de justa causa necessária” para a abertura da ação contra Eduardo e “tendo detalhado a sua conduta criminosa” (veja na íntegra).

A Defensoria Pública da União (DPU), que foi acionada por Moraes para defender Eduardo pela dificuldade de notificá-lo do processo, afirmou que as manifestações públicas dele foram “exercício legítimo da liberdade de expressão e do mandato parlamentar”.

A Primeira Turma é presidida pelo ministro Flávio Dino e composta por Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e o próprio Moraes, que relata o processo contra Eduardo Bolsonaro.

Em outro trecho da contextualização do voto, em que apresenta as provas levantadas pela Polícia Federal e do relatório da PGR, Moraes afirma que “há prova da materialidade e indícios razoáveis e suficientes de autoria nas condutas” de Eduardo Bolsonaro, como a “grave ameaça” que teria sido materializada “pela articulação e obtenção de sanções do governo dos Estados Unidos” ao Brasil.

“Com a aplicação de tarifas de exportação ao Brasil, suspensão de vistos de entradas de diversas autoridades brasileiras nos Estados Unidos da América e a aplicação dos efeitos da Lei Magnitsky a este Ministro Relator”, citou.

Moraes ainda negou os questionamentos levantados pela DPU – afastou as preliminares, na definição jurídica – de suposto impedimento, suspeição e parcialidade como relator da ação, citando alegações citadas durante o julgamento de Bolsonaro como uma “questão absolutamente superada”.

O magistrado também negou o questionamento acerca da notificação de Eduardo Bolsonaro por edital, já que não foi encontrado para ser oficialmente comunicado do processo.

“Não há pertinência nas alegações da Defensoria Pública da União, pois o acusado evadiu-se para os Estados Unidos da América, sem qualquer indicação de residência e sem intenção de alteração de domicílio, com a clara intenção de reiterar na prática criminosa e evadir-se de possível responsabilização judicial evitando, dessa maneira, a aplicação da lei penal”, pontuou.

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