O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta sexta-feira (24) a decisão do ministro Luís Roberto Barroso que autorizava enfermeiros a auxiliarem em abortos. Último a votar, o ministro Luiz Fux enfatizou que o Judiciário deve respeitar os demais Poderes e apontou que os autores das ações tentaram “atropelar” o Congresso. Barroso foi derrotado por 10 votos a 1. O magistrado refutou o argumento de que a restrição profissional viola o direito à saúde e à liberdade profissional, afirmando que o direito à saúde “não abrange um direito a optar pela interrupção de uma gestação saudável”. Além disso, destacou que a “pretensão das requerentes de criar um direito constitucional ao aborto pela via judicial é inegavelmente antidemocrática”.

As ações foram ajuizadas pelo PSOL e por entidades que atuam na área da saúde. Fux considerou a exigência de um profissional de medicina “plenamente razoável” para apurar se a hipótese se enquadra nas excludentes legais de ilicitude. Ele classificou como “contrassenso” atribuir a enfermeiros a habilitação para abortos, visto que eles possuem limitações legais até mesmo em relação ao parto.

Neste final de semana, a Corte já havia formado maioria para rejeitar as duas liminares concedidas por Barroso horas antes de sua aposentadoria. A análise ocorre no plenário virtual até às 23h59 desta sexta, mas todos os ministros já votaram. A divergência foi aberta pelo decano da Corte, Gilmar Mendes.

STF não pode impor solução contra vontade da sociedade, diz Fux

Citando o jurista Alexander Bickel, Fux defendeu que o Poder Judiciário deve conservar as “virtudes passivas” para que a sociedade civil e a política construam soluções para temas controvertidos, evitando desgastar sua legitimidade ao “petrificar políticas públicas impostas sem a devida maturação pelo povo”. Nascido na Romênia, Bickel era especialista na Constituição dos Estados Unidos e defendia a contenção do Judiciário.

O ministro também lembrou que a legislação sobre o tema está em vigor há 85 anos e foi debatida na Constituinte. A ausência de modificação pelo legislador é uma “legítima manifestação da vontade popular”, e o STF não possui o poder de impor uma solução contra essa vontade.

“Se o legislador não modificou as normas positivadas sobre o assunto é porque não considerou conveniente fazê-lo, sendo essa uma legítima manifestação da vontade popular. Não assiste a este Supremo Tribunal Federal o poder de impor uma solução contra essa vontade”, disse.

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