A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira (21) o engenheiro Carlos César Moretzsohn Rocha, presidente do Instituto Voto Legal (IVL), a sete anos e seis meses de prisão, no julgamento do Núcleo 4, o chamado “núcleo da desinformação”, da suposta tentativa de golpe de Estado. “Fui condenado com base em um relatório que analisa eventos efetivamente registrados nos arquivos de log das urnas. Esses eventos são verdadeiros e foram confirmados em juízo pelo secretário de TI do TSE”, afirmou o presidente do IVL.

Segundo ele, “o relatório do IVL não afirma fraude nas urnas, porque não cabia à auditoria determinar causas dos achados”. “A própria PGR reconheceu que o documento não é falso ao dizer que “foi deturpado”. No fim, acabei tratado como o “mordomo de um roteiro de ficção criminal”: o contratado técnico é punido, enquanto o contratante político não foi acusado”, completou.

Segundo o ministro Alexandre de Moraes, relator da Ação Penal 2694, Rocha teria falsificado o documento que serviu de base para a ação do Partido Liberal (PL) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que pedia a anulação de parte das urnas usadas no segundo turno das eleições de 2022. O ministro afirmou que, ao elaborar o relatório, o engenheiro “sabia que não havia irregularidades no sistema de votação” e, mesmo assim, manteve a versão final que sustentava dúvidas sobre o processo eleitoral.

O PL, que utilizou o relatório do Instituto Voto Legal para questionar o resultado das urnas, foi multado por litigância de má-fé pelo TSE.

Rocha também reafirmou que o trabalho do IVL foi técnico e sem intenção política, com o intuito de fortalecer sistemas e processos. “Auditar não é atacar. É uma verificação independente, como um check-up médico. Quando há indício de anomalia, o auditor informa — não acusa. Os relatórios do IVL foram entregues como contribuição construtiva para o aprimoramento do sistema eleitoral brasileiro, e não como contestação da Justiça Eleitoral”, explicou.

O ministro Alexandre de Moraes votou pela absolvição de Rocha quanto aos crimes de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, mas o condenou por organização criminosa armada e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Ele foi acompanhado por Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia. Já Luiz Fux divergiu dos demais. Com isso, o resultado do julgamento na Primeira Turma ficou em 4 a 1 pela condenação de Rocha e dos outros seis réus do Núcleo 4.

O engenheiro informou que pretende recorrer da condenação e alegou a existência de contradições na cronologia dos fatos apresentados pela acusação. “O relator afirma que informações do relatório do IVL sustentaram a live do argentino Fernando Cerimedo, de 4 de novembro de 2022. Isso é impossível, pois a elaboração do nosso relatório começou em 11 de novembro, uma semana depois”, disse.

Rocha também afirmou que houve confusão entre constatação técnica e imputação de dolo. “Registrar eventos nos logs das urnas não é o mesmo que apontar causas. Houve erro factual que invalida a narrativa acusatória”, sustentou.

Durante o julgamento, o ministro Luiz Fux reforçou que não há provas de fraude nas urnas eletrônicas, mas defendeu a prerrogativa do Congresso em discutir o voto impresso.

“Nem sempre a segurança da votação eletrônica é adequadamente apreciada. A impressão do voto não é retrocesso nem fonte de desconfiança, mas uma escolha legítima dos representantes eleitos”, afirmou.

Além de Rocha, outros seis réus – em sua maioria militares da reserva e ex-agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) – também foram condenados por criar e disseminar desinformação sobre as urnas e atacar instituições e autoridades.

Com relação ao detalhamento da pena, o site do STF informa que Carlos Rocha foi condenado a “sete anos e seis meses de pena privativa de liberdade, sendo sete anos de reclusão e seis meses de detenção, além de 40 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos). Regime inicial semiaberto”.

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