A aposentadoria antecipada de Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), não deve mudar o esquema de segurança em torno do ministro, que encerra suas atividades na Corte nesta semana. Barroso terá direito a uma segurança vitalícia do STF, conforme decisão recente do próprio tribunal, que garantiu o benefício aos magistrados aposentados.

Segundo o blog da Malu Gaspar apurou, Barroso seguirá com uma equipe de segurança do STF acompanhando suas agendas pelo país – num esquema similar ao disponibilizado a outros integrantes aposentados da Corte.

No tribunal, o policiamento e monitoramento de risco são considerados indispensáveis em um cenário de ataques reiterados ao Judiciário e ofensas contra magistrados em situações cotidianas, como deslocamentos em voos e agendas públicas.

Isso ficou claro em junho deste ano, quando o STF decidiu por unanimidade em uma sessão administrativa virtual que ex-ministros teriam segurança vitalícia, caso desejem. Na ocasião, o STF não divulgou uma estimativa dos gastos com a implantação da medida.

Até então, o benefício era limitado a 36 meses após a aposentadoria do magistrado, podendo ser prorrogado por igual período. A decisão foi tomada na análise de um pedido do ex-presidente do STF Marco Aurélio Mello, que defendeu a “continuidade do serviço, sem limitá-lo no tempo”.

Dos ministros que se aposentaram do STF ao longo dos últimos anos, apenas Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski pediram para manter o esquema de segurança do STF – Rosa Weber e Celso de Mello, por exemplo, abriram mão do benefício.

“Com efeito, desde 2014, a exposição pública e os riscos a que estão sujeitos os ministros do Supremo aumentaram consideravelmente, o que se evidenciou por meio de episódios recentes de ameaça e tentativa de agressão contra membros desta Corte”, escreveu Barroso em seu voto.

“Dado o grau de visibilidade do tribunal, mesmo após a aposentadoria, esses magistrados permanecem expostos a perigos que decorrem diretamente do exercício da função pública. Por isso, entendo que se justifica a extensão da oferta de serviços de segurança institucional por período mais prolongado.”

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