O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) apresentou nesta 6ª feira (22.ago.2025) os 2 projetos de lei para regular as big techs. No PL de serviços digitais, cuja apresentação foi obtida pelo Poder360, há a imposição às plataformas de agir imediatamente na remoção de conteúdos que se enquadrem como crimes “contra a soberania”, contra crianças e adolescentes e “terrorismo”. Nesses casos, as empresas devem ter mecanismos para “detecção e imediata indisponibilização” dos conteúdos. Especialista dizem que os termos são muito genéricos, causando situações ambíguas de quem vai definir e como, o termo democracia é usado por algumas regimes autoritários para censurar usuários.

Entre os crimes contra o Estado democrático de Direito estão os conteúdos relacionados a golpe de Estado e abolição violenta do Estado de Direito –que constam nos artigos do Código Penal do 359-I ao 359-R. Outros delitos na lista apresentada pelo Planalto são: lesão corporal, tráfico de pessoas, crimes sexuais, causar epidemia e crimes contra a mulher, inclusive conteúdos que propaguem o ódio ou aversão às mulheres.

FALTA DE CRITÉRIOS

A apresentação não explica quais critérios serão usados para decidir se uma publicação é um ataque que visa a derrubar a democracia ou uma opinião/crítica. Esse é um questionamento comum nas discussões que tratam de remover conteúdos das redes sociais. Não é uma discussão nova.

Em 2022, o economista Marcos Cintra (União Brasil), ex-secretário da Receita Federal e vice na chapa da senadora Soraya Thronicke (União Brasil) à Presidência, teve seu perfil no Twitter (atualmente X) bloqueado por divulgar “notícias fraudulentas” sobre as eleições. O que Cintra havia feito: afirmado que tinha dúvidas sobre as urnas eletrônicas e que deveria haver explicações para suas perguntas.

Na avaliação do ex-deputado federal e ex-ministro de Lula Miro Teixeira, pedir para fechar o Congresso ou o STF (Supremo Tribunal Federal) é livre expressão. “É diferente dizer ‘eu vou dar 1 soco na cara de 1 ministro do Supremo’, porque entra no terreno da ameaça”, afirma. Ele integrou o Congresso que elaborou a Constituição de 1988.

Na Europa, os países da União Europeia estão submetidos a um política que adotou o seguinte sistema: uma vez ciente de um conteúdo potencialmente ilegal, a plataforma precisa agir, mesmo que não haja uma ordem judicial para derrubada do post, sob pena de responsabilização. Só no 1º semestre de 2025 foram 41,4 milhões de conteúdos barrados pelas big techs. Entenda mais abaixo ou lendo esta reportagem.

ANPD EMPODERADA

O projeto de lei também amplifica o poder conferido à ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), que poderá regular, fiscalizar, acompanhar e controlar as disposições da lei caso seja aprovada sem alterações pelo Congresso. A ANPD ainda poderá exigir medidas adicionais de mitigação de riscos e aplicar sanções severas. A apresentação não traz definições jurídicas precisas para termos como “condutas que comprometam a integridade do processo democrático” ou “propaganda de ódio”.

As propostas de Lula foram apresentadas às maiores empresas de tecnologia e de comércio digital durante reunião no Planalto. Segundo apurou este jornal digital, as companhias presentes avaliaram haver espaço para conversar sobre o conteúdo dos projetos, mas que é preciso ter o texto da lei em mãos. Em geral, a percepção do lado das big techs foi negativa.

 

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