O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes incluiu postagens do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump , em um documento que fundamentou uma operação da Polícia Federal contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, realizada em 18 de julho de 2025. Moraes considerou que as declarações de Trump, incluindo uma carta enviada a Bolsonaro, configuram um ataque à soberania nacional e à independência do Poder Judiciário brasileiro, por tentarem interferir em processos judiciais em curso no Brasil.
A carta de Trump, publicada em sua rede social Truth Social, criticava o que ele chamou de perseguição judicial contra Bolsonaro e exigia o fim imediato do julgamento do ex-presidente, réu por suposta tentativa de golpe de Estado em 2022. Segundo Moraes, tais declarações, somadas às ações de Bolsonaro e de seu filho, Eduardo Bolsonaro, nos EUA, representam supostos crimes como coação no curso do processo, obstrução de Justiça e atentado à soberania nacional. A operação da PF também teve como alvo a sede do Partido Liberal (PL) em Brasília, reforçando a investigação sobre supostas tentativas de obstruir a Justiça brasileira com apoio de autoridades estrangeiras.
Ao STF, a Polícia Federal acusou Bolsonaro e o deputado federal licenciado Eduardo Bolsonaro de atuarem “ao longo dos últimos meses, junto a autoridades governamentais dos Estados Unidos da América com o intuito de obter a imposição de sanções contra agentes públicos do Estado Brasileiro”.
Ao analisar o caso, o ministro afirmou que existiriam indícios de que tanto Jair Bolsonaro quanto Eduardo estariam praticando “atos ilícitos que podem configurar, em tese, os crimes art. 344 do Código Penal (coação no curso do processo), art. 2º, §1º da Lei 12.850/13 (obstrução de investigação de infração penal que envolva organização criminosa) e art. 359-L do Código Penal (abolição violenta do Estado Democrático de Direito)”.
No âmbito da decisão, o ministro pediu ao presidente da Primeira Turma do Supremo, ministro Cristiano Zanin, que a decisão desta sexta-feira seja submetida à apreciação para referendo pelo Plenário Virtual.








