Quinze deputados e senadores, sendo 9 do PT, apresentaram emendas que foram redigidas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) para alterar medida provisória de combate a fraudes no INSS. Historicamente ligada ao PT, a entidade é investigada pela Polícia Federal (PF) em razão do escândalo dos descontos indevidos, que gerou fraude estimada em R$ 6,3 bilhões, os metadados desses documentos revelaram que a entidade aparece como a verdadeira autora das propostas. De um total de 578 emendas, 96 têm o nome da Contag ou de advogada da confederação como autor.

Entre os 15 parlamentares que apresentaram emendas da Contag, nove são do PT. São eles, os deputados Zé Neto (BA), Patrus Ananias (MG), Valmir Assunção (BA), Marcon (RS), Rubens Pereira Júnior (MA) e dos senadores Humberto Costa (PE) e Jaques Wagner (BA), além dos ex-congressistas Jean Paul Patres (RN) e Paulo Rocha (PA).

A lista inclui também os deputados federais Jandira Feghali (PSol-RJ), Otto Alencar Filho (PSD-BA) e Daniel Almeida (PCdoB-BA) e os ex-deputados Celso Maldaner (MDB-SC) e Tereza Nelma (PSD-AL), que atualmente faz parte do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Há também um parlamentar do PL, partido de Jair Bolsonaro: o deputado federal João Carlos Bacelar. Procurado, ele negou relação com a Contag e não soube explicar a origem da emenda.

Algumas emendas redigidas pela Contag eram idênticas umas às outras, e tinham temas comuns que se repetiam. Doze delas, por exemplo, traziam a mudança em um artigo substancial para a Contag: passar de um para cinco anos o prazo de exigência para revalidação dos filiados aos sindicatos rurais e associações. A ideia inicial do governo era que essa revalidação periódica limpasse as fraudes para trás e coibisse também novos abusos.

De acordo com as emendas redigidas pela Contag, porém, fazer a renovação anual seria “praticamente inviável” para essas entidades.

“Inobstante ser clara a diretriz da não interferência estatal no escopo organizativo das entidades associativas sem fins lucrativos, resta conhecida a necessidade de parametrizar os descontos das mensalidades associativas via INSS, visando com isso resguardar o ente público, não sem antes mensurar a inviabilidade operacional de revalidação anual das autorizações que os associados fornecem para o desconto da mensalidade social de seus benefícios previdenciários, haja vista a movimentação diária de autorizações feitas por todas as entidades que mantém Acordo de Cooperação com o INSS”, diz trecho da emenda.

“Assim, revalidar cada autorização anualmente torna o desconto da mensalidade social praticamente inviável”, prossegue o documento.

Por fim, a lei foi aprovada e estabeleceu o prazo de renovação a cada três anos, algo que jamais foi cumprido. Isso porque em 2022 uma nova Medida Provisória pôs fim a essa medida que buscava revalidar assinaturas e autorizações por parte de aposentados e pensionistas.

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