O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) recebeu autorização para realizar o pagamento retroativo da chamada “licença compensatória” a seus magistrados, com valor mensal limitado a R$ 46,3 mil, conforme decisão do corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell. O montante corresponde ao teto do funcionalismo público, equivalente ao salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), mas pode ser somado a outras remunerações, permitindo que o valor total recebido pelos magistrados ultrapasse o dos próprios ministros do STF.
A gratificação foi autorizada por Campbell no dia 23 de abril e se aplica a um período retroativo entre janeiro de 2015 e dezembro de 2022. A licença compensatória está prevista em lei sancionada em 2015, durante o governo Dilma Rousseff, e serve como forma de compensar juízes que atuam simultaneamente em mais de uma vara, participam de comissões ou acumulam processos de magistrados afastados. No entanto, a legislação não contempla atividades realizadas durante plantões nem substituições temporárias.
Apesar do teto para a gratificação ser fixado em R$ 46,3 mil, ele não impede que a remuneração total ultrapasse esse valor, já que o salário-base de um desembargador no TJDFT é de R$ 39,7 mil. Com a gratificação, os pagamentos mensais poderão ser maiores do que os vencimentos de ministros do STF. O tribunal foi o responsável por solicitar o benefício ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e também será encarregado de calcular e organizar os repasses, respeitando a realidade orçamentária da corte.
Situações semelhantes já foram autorizadas pelo mesmo ministro. Em março de 2024, o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE) recebeu sinal verde para pagar gratificações retroativas a seus juízes, também com limite de R$ 46 mil mensais. Na ocasião, a solicitação partiu da associação dos magistrados sergipanos. No caso do Distrito Federal, o próprio TJDFT tomou a iniciativa de encaminhar o pedido ao CNJ, reforçando o argumento de acúmulo de funções entre os magistrados locais.
Não há prazo estabelecido para o início dos pagamentos. Apenas no ano passado o Judiciário brasileiro desembolsou aproximadamente R$ 7 bilhões em remunerações que ultrapassaram o teto constitucional.