A Justiça negou pedido de cassação do prefeito de Barroquinha no interior do Ceará, Jaime Veras (PSD), e da vice, Carmem Lúcia (PSD), a decisão foi tomada na última segunda-feira, 17, pelo juiz Allan Augusto do Nascimento, da 108ª Zona Eleitoral de Chaval. Entre as irregularidades apontadas pelo Ministério Público Eleitoral, estavam a distribuição de eletrodomésticos para os eleitores, como geladeiras e airfryers, por isso o MP havia pedido de cassação da chapa, mas o juiz entendeu que só cabia uma multa de R$ 10 mil.

A ação contra o atual prefeito e a vice-prefeita eleita, que não compõe a gestão atual, foi proposta pela coligação “Barroquinha Meu Amor” e, conforme informações divulgadas pelo MPE em parecer, havia indícios de que os abusos de poder por parte dos acusados foi decorrente da mudança das cores dos prédios públicos do município com as cores da campanha eleitoral da chapa.

Jaime foi reeleito por uma diferença de 66 votos contra a oposição de Tainah Marinho (PT). Para o MPE, a diferença pequena no resultado das eleições “evidencia o potencial impacto das irregularidades na legitimidade do resultado eleitoral”.

“Na hipótese vertente, conquanto a diferença de votos entre as candidaturas que tomaram parte no pleito eleitoral tenha sido reduzida, não se toma tal fato como iniludível indicativo da gravidade da conduta a justificar a severa sanção de cassação do mandato”, argumentou o juiz.

Ele ponderou ainda que disputas eleitorais na localidade de Barroquinha “são tradicionalmente renhidas. Dada a polarização, as eleições costumam ser decididas por diminuta diferença de votos”.

Além disso, o magistrado verificou que “não é possível atribuir isoladamente à conduta de distribuir brindes em comemoração à data comemorativa de Dia das Mães repercussão a ponto de abalar o equilíbrio entre os candidatos e de subverter a vontade do eleitorado”.

O juiz da 118º Zona afirmou que “o uso das cores nos prédios públicos não pode ser considerado abuso de poder político”, porque “foram apresentados documentos comprovando que as reformas e pinturas dos prédios públicos foram realizadas com base em processos licitatórios regulares, iniciados anteriormente ao período eleitoral”.

Fonte: O Povo

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