O iFood informou que a decisão do Tribunal de Justiça de Goiás, que determinou que o aplicativo pare de exigir valor mínimo nos pedidos, não irá impactar a operação da plataforma e que irá recorrer à decisão. A empresa disse que a possibilidade de os restaurantes estabelecerem o pedido mínimo está mantida. A juíza Elaine Christina Alencastro Veiga Araújo, da 10ª Vara Cível de Goiânia, foi a autora da decisão para que o Ifood retire gradualmente, no prazo de 18 meses, a exigência de um valor mínimo estipulado para a realização dos pedidos na plataforma. A medida vale para todo o Brasil.
A Justiça impôs a redução da exigência de forma gradual. Após transitar em julgado, quando não há mais recursos, o limite máximo reduzirá para R$ 30 e será reduzido em R$ 10 a cada seis meses, de modo escalonado para chegar a zero.
Havendo descumprimento, a Justiça estabeleceu multa de R$ 1 milhão por cada etapa descumprida.
A decisão da Justiça atende a uma ação civil pública impetrada pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), que entende a prática adotada pelo Ifood como abusiva. O órgão classifica a cobrança de valor mínimo como venda casada, que é proibida pela Código de Defesa do Consumidor.