A juíza da 3ª Vara Pública de Fortaleza, Lia Sammia Souza Moreira, rejeitou no último sábado, 14, liminar pedida em Ação Popular que tentava barrar a indicação da secretária Onélia Santana (Proteção Social), esposa do ministro Camilo Santana (Educação), para cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE). Caso envolve ação movida pelo advogado Antônio Carlos Fernandes no final de outubro. Além de afirmar que Onélia não atenderia critérios de “notório conhecimento jurídico, econômico, financeiro e contábil” exigidos para indicações no TCE, ele destaca a existência de conselheiros do antigo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) “em disponibilidade”.⁠

A juíza não chegou a julgar o mérito do caso, mas rejeitou liminar que pedia suspensão imediata da indicação. “O processo de escolha dos membros do TCE é de competência exclusiva do governador do Estado do Ceará e da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, não cabendo, portanto, ao Poder Judiciário interferir no seu procedimento”, diz.

A juíza também rebate a tese de ausência de notório saber de Onélia, destacando “respeitável currículo” da secretária, com “MBA em Administração Pública, Gestão e Finanças pela PUC”.

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