A 2ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou decisão do ministro André Mendonça, de 3 de outubro, que devolveu ao ex-governador do Rio de Janeiro seus direitos políticos. Pezão foi eleito prefeito de Piraí (RJ) três dias depois, marcando seu retorno a um cargo eletivo desde seu afastamento do Palácio Guanabara, em 2018. A decisão, referendada na sexta-feira (25), é unânime e suspende decisão do TJRJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), de 2019, que havia retirado os direitos políticos de Pezão até 2027.
A condenação na Justiça carioca está relacionada a irregularidades em repasses à Secretaria de Saúde do Estado, entre 2014 e 2015, durante sua gestão.
Investigações apontaram que Pezão não repassou a verba estabelecida por lei à pasta, o que configura improbidade administrativa. Adicionalmente, pesa contra ele acusação de integrar um esquema de corrupção durante o governo de Sérgio Cabral.
A 2ª Turma do STF, então responsável pela decisão favorável ao ex-governador, é formada pelos ministros Edson Fachin (presidente), Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Nunes Marques e André Mendonça – este último relator do caso.
Pezão ganha fôlego graças a decisões recentes do Judiciário. O ex-titular do Palácio Guanabara, que chegou a ser condenado a mais de 98 anos de prisão(decisão revertida em abril do ano passado), tem sinal verde para assumir a cadeira conquistada em Piraí, onde obteve 10.714 votos, 58,58% do total. Seu adversário, Arthur Tutuca (PRD) obteve pouco mais de 7,5 mil votos (41,42%).
Desimpedido, Pezão segue para seu terceiro mandato na cidade de pouco mais de 27 mil habitantes, lugar de onde ascendeu na política estadual.
Na reclamação enviada ao STF, a defesa de Pezão argumenta que a decisão do TJRJ “contraria liminar do ministro Gilmar Mendes na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 6678, que afastou a suspensão dos direitos políticos prevista na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) em atos culposos (em que não há intenção de causar dano aos cofres públicos).”
A ADI que beneficia o ex-governador é de 2021, isto é, posterior à sua condenação. Em seu voto, o ministro Mendonça justificou, no entanto, que a condenação do político só se tornou definitiva em 2022, o que justifica o uso da ADI.
Em liminar concedida três dias antes do pleito, Mendonça suspendeu a ação do TJRJ por entender que, ao menos em exame preliminar, houve contrariedade ao entendimento do Supremo.