O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, nesta sexta-feira (18), banir a prática da revista íntima em presídios em todo o Brasil. Com essa deliberação, as provas obtidas pelas autoridades durante essa abordagem serão totalmente desconsideradas em processos penais. Assim, se um visitante for flagrado transportando drogas ou itens proibidos—como armas, celulares ou objetos cortantes—em suas partes íntimas, essas evidências serão descartadas no sistema jurídico.

Iniciado em 2016, o julgamento sobre a revista íntima em presídios já sofreu diversas interrupções por pedidos de vista. A análise mais recente foi suspensa em maio deste ano, quando o ministro Cristiano Zanin solicitou mais tempo para avaliação.

O voto do relator, ministro Edson Fachin, prevaleceu, com contribuições do decano Gilmar Mendes.

A maioria foi formada ainda pelas ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber (aposentada), Cristiano Zanin, além do presidente Luís Roberto Barroso. Assim, a contagem ficou:

6 votos a favor da proibição da revista íntima vexatória e do prazo para a aquisição de equipamentos (maioria);

4 votos favoráveis à possibilidade de busca pessoal como exceção, desde que não seja vexatória, justificada e com o consentimento do visitante, além da responsabilização de autoridades por eventuais irregularidades.

“O desnudamento de visitantes e a inspeção de suas cavidades corporais, ainda que alegadamente indispensáveis à manutenção da estabilidade no interior dos presídios, subjugam todos aqueles que buscam estabelecer contato com pessoas presas, negando-lhes o respeito a direitos essenciais de forma aleatória. A ausência de equipamentos eletrônicos não é nem pode ser justificativa para impor a revista íntima”, afirmou o relator Edson Fachin em seu voto.

Gilmar Mendes concordou com o relator, mas sugeriu um prazo de 24 meses para que a decisão seja implementada. Ele propôs que, nesse tempo, os estados utilizem recursos do Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN) para adquirir scanners corporais ou equipamentos semelhantes.

Cristiano Zanin também acompanhou o relator, sugerindo um aprimoramento na redação da tese para garantir segurança jurídica.

Durante a análise virtual, o ministro Alexandre de Moraes divergiu e defendeu que a revista íntima em presídios deve ser uma exceção, não a regra. Ele argumentou que tal procedimento deve ser justificado caso a caso e que a autorização dos visitantes é essencial.

“A revista íntima para ingresso em estabelecimentos prisionais será excepcional, devidamente motivada para cada caso específico e dependerá da concordância do visitante, somente podendo ser realizada de acordo com protocolos preestabelecidos e por pessoas do mesmo gênero, obrigatoriamente médicos na hipótese de exames invasivos”, afirmou Moraes em seu voto.

O ministro Dias Toffoli acompanhou o entendimento de Moraes, assim como os ministros Nunes Marques e André Mendonça.

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