O candidato à Prefeitura de Fortaleza, Eduardo Girão (NOVO), conseguiu na justiça liminar que confere a ele a participação do debate eleitoral a ser realizado no próximo dia 3 de outubro, pela Tv Verdes Mares. Na decisão, o juiz Ernani Pires Paula Pessoa Júnior, da 116ª Zona Eleitoral de Fortaleza, ressaltou “que uma vez convidado o candidato para participar de debate, não pode a emissora, posteriormente, retirar-lhe o convite”. A assessoria de comunicação do candidato Eduardo Girão foi convidada a participar, por mais de uma vez, das reuniões tratativas sobre o debate.
O juiz destacou ainda que o Partido NOVO possui o número mínimo de parlamentares exigido para participação dos debates, ou seja, cinco. “Sendo 4 deputados federais e 1 senador da República”, pontuou em sua decisão.
“Não bastasse a vinculação do convite para elaboração das regras do debate, o Representante CUMPRE RIGOROSAMENTE O ITEM I DAS REGRAS PARA REALIZAÇÃO DO DEBATE ORGANIZADO PELA REPRESENTADA QUE OCORRERÁ NO DIA 03 DE OUTUBRO DE 2024, que optou por definir o critério mais flexível e menos restritivo de contagem do quantitativo de 5 (cinco) parlamentares no Congresso Nacional na forma do art. 46 da Lei 9.504/97”, afirmou o juiz Ernani Pires Júnior em sua decisão.
A decisão favorável da justiça quanto à participação de Eduardo Girão no debate da Tv Verdes Mares, assim como também ocorreu positivamente no pedido de participação do debate realizado pela TV Otimista, reafirma o compromisso com a democracia e a importância da pluralidade de vozes nos espaços de discussão pública.
Para Eduardo Girão, a participação ativa em debates é essencial para apresentar suas propostas à população e garantir um pleito justo e democrático de modo a beneficiar diretamente o cidadão fortalezense que terá plenas condições de escolher qual o melhor plano de governo apresentado para Fortaleza.
O juiz da 116ª Zona Eleitoral de Fortaleza, Ernani Pires Paula Pessoa Júnior, destacou ainda que a decisão afasta o “o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo” eleitoral e concluiu dizendo que “deve prevalecer a importância de garantir a igualdade de condições a todos os candidatos regularmente inscritos, o que inclui a participação em debates”. Em caso de descumprimento da decisão, a emissora Verdes Mares está sujeita a aplicação de multa de 100 mil reais.