A Justiça do Ceará decidiu condenar um desembargador e um advogado acusados de participar do esquema de compra e venda de liminares nos plantões do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). Ainda na mesma decisão, outro desembargador, a esposa dele e um outro advogado foram absolvidos. Foram condenados o desembargador aposentado Váldsen da Silva Alves Pereira e o advogado José Joaquim Matheus Pereira. Nenhum deles foi preso por causa dos atos.
A defesa de Valdsen Pereira, representada pelo advogado Flávio Jacinto, informou apenas que vai recorrer da decisão. O advogado de José Joaquim não foi localizado pela reportagem.
Os absolvidos são o desembargador Francisco Pedrosa Teixeira (aposentado voluntariamente), a esposa dele, Emília Maria Castelo e o advogado Adailton Freire Campelo. As defesas dos três não foram localizadas.
Todos eles eram investigados e foram alvos da ‘Operação Expresso 150’, com primeira e segunda fase deflagradas em 2015 e 2016.
Na decisão, a qual a reportagem teve acesso, o juiz se declarou impedido de julgar o processo, que foi desmembrado, com relação aos réus advogados Jéssica Simão Albuquerque de Melo e Michel Sampaio Coutinho. O casal atualmente vive em Portugal.
Os dois magistrados perderam a prerrogativa de foro no Superior Tribunal de Justiça (STJ) por estarem aposentados. Com isso, os autos dos processos foram remetidos, em 2018, para a Justiça Estadual.
CORRUPÇÃO
A denúncia do Ministério Público Federal (MPF) foi julgada parcialmente procedente pelo juiz da 15ª Vara Criminal de Fortaleza. Conforme a sentença, Váldsen foi sentenciado pelo crime de corrupção passiva.
O desembargador recebeu pena de dois anos e quatro meses de reclusão e 11 dias-multa (equivalente a dois salários-mínimos vigentes à época dos fatos). No entanto, a prisão foi substituída por pena de prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, no valor de 100 salários mínimos.
Se considerado que em 2013, data da maior parte dos crimes, o salário-mínimo era de R$ 678, o magistrado deve pagar aproximadamente R$ 82 mil.
Váldsen foi aposentado compulsoriamente, por idade. Ainda não há decisão sobre a perda do cargo, já que, consta na decisão que “para que possa ocorrer a perda do cargo do membro de um Magistrado (tal como ocorre com um membro do Ministério Público) são necessárias duas decisões. A primeira, condenando-o pela prática do crime e a segunda, em ação promovida pelo procurador-geral de Justiça, perseguindo um novo reconhecimento de que referido crime é incompatível com o exercício das funções, ou seja, como o trânsito em julgado da condenação criminal deve ser promovida a ação civil para a decretação da perda do cargo”.
O réu José Joaquim foi condenado a dois anos de reclusão e também teve a pena substituída em prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade.
Nos autos, a defesa do desembargador condenado havia requerido o reconhecimento da incompetência do juízo e da falta de atribuição do MP. O juiz da 15ª Vara pontuou que o processo ocorreu de forma regular e que “a competência deste Juízo foi determinada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) devido à conexão com o Inquisitorial desmembrado do Inquérito”.
Fonte: DN