As legendas podem utilizar o Fundo Partidário para comprar imóveis em leilões, entendeu o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta quinta-feira (20), por unanimidade. No entanto, há a condição de que o valor arrematado em leilão não supere o valor de mercado do imóvel.

O entendimento do TSE, de acordo com nota divulgada no site da instituição, ocorre após uma consulta feita pelo diretório nacional do partido Republicanos.

Segundo o relator do processo, ministro Raul Araújo, a possibilidade está prevista na legislação e se encontra no artigo 44 da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95).

– A legislação permite a compra e a locação de bens móveis e imóveis com a utilização do Fundo Partidário – afirmou o ministro, na nota.

E completou.

– É importante ressaltar que, no caso em análise, o valor de arrematação no leilão não pode ultrapassar o valor de mercado da respectiva avaliação do imóvel – continuou.

Compra por meio de financiamento

Já a possibilidade de comprar o imóvel por meio de financiamento firmado com instituição financeira foi vetada pelo relator. Conforme Araújo, o recebimento dos recursos do Fundo Partidário tem “natureza temporária”.

Nesse sentido, “uma vez que, caso a agremiação deixe de ter acesso ao Fundo Partidário, o empréstimo deveria ser quitado pelo partido com recursos próprios, o que é vedado pela legislação”, disse o ministro.

A Lei não permite a aquisição do imóvel com a combinação de verbas públicas e privadas, aponta a nota.

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