Na segunda-feira 10, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu leis municipais de Águas Lindas de Goiás (GO) e Ibirité (MG) que vetam o uso da linguagem neutra nas escolas. Os ministros Cristiano Zanin e André Mendonça foram os únicos que apresentaram voto em separado. Apesar de referendarem a tese do relator, Alexandre de Moraes, ambos fizeram observações sobre o tema. Mendonça ponderou que não “se afigura possível” impor o uso de variações linguísticas que não são previstas na língua portuguesa.

“O que não se afigura possível, a meu sentir, é que, por meio de lei editada por ente subnacional, se altere o paradigma ortográfico oficialmente vigente”, argumentou Mendonça. “Ainda mais complicada afigura-se a situação na qual impõem-se, de modo cogente, a utilização de variações não agasalhadas pelos padrões linguísticos que o país comprometeu-se a observar.”

Já Zanin disse que o dialeto não binário “destoa” das normas da língua portuguesa. “É certo que a língua é viva e dinâmica, sendo habitual que sofra mutações ao longo do tempo e conforme os costumes”, sustentou o juiz do STF. “Contudo, é preciso respeitar o corpo normativo vigente ao menos em documentos educacionais e oficiais de instituições de ensino, sendo de rigor o uso do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa de 1990”, escreveu.”

A maioria seguiu o entendimento de Moraes segundo o qual compete à União decidir sobre questões que envolvem a educação. As ações julgadas pelo STF foram protocoladas pela Aliança LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas.

COMENTAR