O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, na quinta-feira 11, que a abordagem policial não pode ter como base a “raça, sexo, orientação sexual, cor da pele ou aparência física”. Conforme estabeleceram os ministros, os agentes devem realizar o procedimento se houver indícios de irregularidades — por exemplo, a posse de uma arma proibida.
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, na quinta-feira 11, que a abordagem policial não pode ter como base a “raça, sexo, orientação sexual, cor da pele ou aparência física”.
Conforme estabeleceram os ministros, os agentes devem realizar o procedimento se houver indícios de irregularidades — por exemplo, a posse de uma arma proibida.
Caso no STF sobre abordagem policial
A Corte julgou o caso de um homem condenado por tráfico de drogas, em virtude de carregar consigo 1,53 grama de cocaína. A abordagem policial ocorreu em Bauru (SP), em maio de 2020, no fim da manhã, quando o criminoso estava de pé, ao lado de um carro.
Na situação específica, os ministros entenderam que a abordagem foi válida, porque havia elementos que apontariam possíveis irregularidades.