Na última terça-feira (12), a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por 3 votos a 2, que não houve crime de estupro de vulnerável no caso de um homem de 20 anos que manteve relacionamento com uma menina de 12 anos. A relação resultou em uma gravidez. Segundo o Código Penal, qualquer relação sexual com menores de 14 anos é crime, independentemente do consentimento da vítima ou de seu passado sexual.
O STJ, porém, tem passado a aceitar excepcionalidades, descartando crime quando entende que a medida não beneficiaria a sociedade.
O homem de 20 anos havia sido condenado na Justiça de Minas por estupro de vulnerável a 11 anos e 3 meses de prisão, mas acabou absolvido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
O Ministério Público recorreu ao STJ, pedindo a condenação. O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, relator do caso, votou contra a condenação.
O magistrado apontou ainda que o homem chegou a ficar em união estável com a menina.
– Estou fazendo uma ponderação de valores (…) e essa ponderação de valores é uma ponderação que eu fiz aplicando a prioridade absoluta feita pelo legislador ordinário, que é a primeira infância. Já nasceu a criança, houve união estável… A realidade da vida mostra que houve uma união por antecipação, lamentavelmente, de uma menor de 14 anos com rapaz de 20 anos, trabalhador rural, vindo do interior das Minas Gerais.
O voto dele foi voto seguido pelos ministros Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik.
Somente os ministros Daniela Teixeira e Messod Azulay entenderam que houve estupro de vulnerável.