Condenado a penas que passam de 100 anos de prisão por tráfico de drogas e lavagem de dinheiro, Ricardo Cosme Silva dos Santos, conhecido como DJ Superman Pancadão ou Ricardo Pancadão, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que desbloqueie mais de 2 milhões de dólares (R$ 9,9 milhões) apreendidos pela Polícia Federal. A solicitação foi encaminhada ao ministro Gilmar Mendes, que já foi relator de outros pedidos feitos pela defesa de Ricardo Pancadão. O advogado Marcos da Silva Borges pede não só a liberação dos valores depositados em juízo, mas também o desbloqueio das contas de seu cliente.
O objetivo da liberação seria o pagamento de tratamento de saúde para o detento, que passou por uma cirurgia em dezembro após ingerir um palito de dente.
Ao STF, a defesa de Pancadão narra que ele sofreu “apreensão indevida” de 1,9 milhão de dólares (R$ 9,4 milhões), além de 161 mil dólares (R$ 798 mil) após sua prisão, em 2015.
O condenado por tráfico foi alvo da Operação Hybris, que ainda capturou outros 39 investigados à época. Segundo os advogados, Ricardo “sofre restrição de seus bens, o que lhe acarreta inúmeras problemáticas, como a possibilidade de custear um tratamento médico de qualidade”.
Antes de recorrer à Corte máxima, Ricardo acionou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso para que sua prisão – atualmente, em cumprimento na Penitenciária Central do Estado – fosse substituída por uma prisão domiciliar humanitária. A defesa chegou a conseguir uma liminar em favor do réu, mas ela foi cassada.
Segundo a defesa, Pancadão precisa do tratamento, “tanto pela intervenção médica cirúrgica, quanto pela necessidade de tratamento médico de outras patologias”. Os advogados sustentam que, no cárcere, o estado de saúde do réu apenas se agrava.
– A penitenciária não proporciona ambiente adequado à melhoria do estado de saúde de Ricardo, ao revés, se revela cada dia um cenário totalmente insalubre e propício aos agravamentos clínicos. Destaca-se que em que pese Ricardo possua valores (lícitos, como será demonstrado), hoje está à mercê de sua própria sorte, sem qualquer condição financeira de custear um tratamento médico adequado – registra o pedido encaminhado ao decano no STF.
O relatório apresentado à Corte máxima recomenda um período de seis meses para o tratamento das patologias de Ricardo. De acordo com o documento, o acusado está acometido de hepatopatia esteatótica grave, hiperferritinemia e síndrome metabólica. A primeira condição pode levar à cirrose, segundo os médicos. No caso da segunda, parte do tratamento seria a realização de sangrias.
Os advogados dizem que o pedido de Ricardo é o “de viver”. Argumentam que, se o réu for “tolhido de custear um tratamento médico pertinente, poderá ter sua vida suprimida”.
– As patologias que acometem Ricardo, se não tratadas, poderão levá-lo à óbito; ele necessita de uma rotina saudável, dieta especial, prática regular de atividades físicas em ambiente propício, com acompanhamento regular e ajuda de nutricionista, endocrinologia, cardiologista e gastroenterologia para promover sua saúde e bem-estar, ou seja, ambiente totalmente divergente daquele onde se encontra segregado de sua liberdade ambulatorial – dizem os advogados.
A defesa pede o desbloqueio dos valores apreendidos sob o argumento de que não pode o Estado “manter a impossibilidade de Ricardo usufruir do que construiu ao longo de sua vida, sob a pífia alegação de que os valores apreendidos são fruto de atividade ilegal”.
– O requerente é preso provisório, não ostenta em seu desfavor qualquer condenação penal definitiva – frisam os advogados.
– É sabido que o Estado deve garantir a todos os cidadãos o acesso à saúde e se os valores que se encontram apreendidos destinam-se a custear o tratamento médico de Ricardo, não pode o Estado manter o bloqueio sob alegação de persecução da culpa – diz a petição encaminhada a Gilmar.