O empresário Luciano Hang criticou a decisão da Justiça do Trabalho, que o condenou, juntamente com a rede de lojas Havan, ao pagamento de multa de R$ 85 milhões por causa de “assédio eleitoral”. O parecer do Poder Judiciário tornou-se público nesta quarta-feira, 31.

Em nota, Hang classificou o caso como “absurdo”. Ele já avisou que irá recorrer da decisão, que foi tomada pelo juiz Carlos Alberto Pereira de Castro, da Justiça do Trabalho de Santa Catarina.

“É um total absurdo”, reclamou Hang. “Inclusive, na época dos acontecimentos foram feitas diversas perícias nomeadas pela própria Justiça do Trabalho e nada ficou comprovado, não houve irregularidades.”

Ainda segundo o empresário, o magistrado “deveria seguir as provas”. Na visão de Hang, no entanto, isso não foi feito. Para ele, Pereira de Castro “seguiu a sua própria ideologia”. “Mais uma vez o empresário sendo colocado como bandido.”

A condenação por “assédio eleitoral”

Para condenar o empresário e a rede de lojas fundada por ele, o juiz acatou o pedido feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O órgão havia pedido pagamento, a título de dano moral coletivo, pela atitude de Hang em meio ao processo eleitoral de 2018.

Na ocasião, segundo a denúncia do MPT, o empresário teria cometido “assédio eleitoral”. Segundo o Ministério Público do Trabalho, o dono da Havan teria feito reuniões para questionar os votos dos funcionários. Ainda de acordo com o MPT, Hang chegou a ameaçar realizar demissões dependendo do resultado eleitoral — na disputa pela Presidência da República de seis anos atrás, Jair Bolsonaro venceu o petista Fernando Haddad no segundo turno.

“Há uma distância considerável entre apenas declarar seu apoio político a qualquer candidato ou agremiação político-partidária e a forma como se deu a abordagem no presente caso”, afirmou Pereira de Castro, em trecho de sua decisão. “O tom da fala do réu [Hang] aponta no sentido de uma conduta flagrantemente impositiva e amedrontadora de suas ideias quanto a pessoa do candidato que eles, seus empregados, deveriam apoiar e eleger.”

Além de ressaltar o valor de R$ 85 milhões como multa, o juiz condenou Hang e Havan ao pagamento de:

R$ 500 mil, por descumprimento de medida cautelar (informar em cada unidade da loja que nenhum funcionário era obrigado a votar em determinado candidato);

R$ 1 milhão, por danos morais coletivos, com a quantia sendo encaminhada ao Fundo Estadual dos Direitos da Criança e ao Adolescente de Santa Catarina;

R$ 1 mil, a título de dano moral individual, para cada funcionário da Havan registrado em 1º de outubro de 2018;

valor não divulgado de juros e correção monetária;

R$ 31,1 mil de custas processuais; e

R$ 20 mil de custas periciais, em favor do perito Leandro Loffi.

COMENTAR