Condenados por “tráfico privilegiado de drogas” terão direito ao regime aberto de cumprimento de pena, decidiu, por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF), na quinta-feira 19.
Prevista na Lei Antidrogas, essa tipificação consiste em diminuir a pena de um sexto a dois terços aos condenados que forem réus primários, tiverem bons antecedentes e não integrem organização criminosa.
“Prender meninos primários, com pequenas quantidades de drogas, quando não façam parte do crime organizado, é fornecer mão de obra para o crime organizado dentro das penitenciárias”, disse Barroso.” Em caso de novos descumprimentos, caberá um recurso chamado reclamação constitucional ao próprio Supremo.
O STF aprovou uma súmula vinculante, ou seja, todos os juízes do país terão de cumprir a jurisprudência da Corte. Isso porque, embora os ministros já viessem adotando o regime aberto nos casos de tráfico privilegiado, magistrados de instâncias inferiores ainda condenavam os réus à prisão em regime fechado.
A proposta da súmula para o caso do tráfico foi apresentada por Dias Toffoli, na tentativa de garantir que a jurisprudência do STF seja seguida, e de reduzir os recursos ao tribunal.