Começou a disputa jurídica em relação ao mandato do deputado estadual Evandro Leitão, o primeiro pedido foi feito pela direção nacional do partido, entrou com um pedido de liminar na Justiça Estadual, mas ele foi negado pela 3ª Vara Cível de Fortaleza, na ação o presidente nacional em exercício, André Figueiredo, solicitou a anulação do ato praticado pelo diretório estadual do partido, comandado pelo senador Cid Gomes, que concedeu carta de anuência para que Leitão possa mudar de partido sem risco de perder o mandato.
O procedimento, argumenta o dirigente, não passou pelo crivo do diretório nacional que possui regramento próprio sobre esse tipo de decisão interna. O juiz Cid Peixoto do Amaral Neto, da 3ª Vara Cível, negou a concessão de liminar por considerar que não havia urgência na demanda e nem risco de demora na concessão da medida.
Além disso, argumenta o magistrado que, conforme informação do próprio diretório nacional, a instância estadual partidária concordou com a concessão da carta a Evandro Leitão. Esta, certamente, é a primeira de uma sequência de ações judiciais que estão por vir neste caso.
“Foi um pedido de tutela antecipada, sem atacar o mérito, uma vez que não há nada formalizado”, disse o Deputado André Figueiredo.
Ainda segundo o parlamentar, a ação apresentada tinha por objetivo “evitar que a decisão se materialize”, mas que “a invalidação (da carta de anuência) se dará em outras ações”.