O Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, em São Paulo, confirmou nesta quinta-feira, 27, decisão que absolveu o deputado Aécio Neves (PSDB-MG) da acusação de recebimento de propina de R$ 2 milhões do empresário Joesley Batista, da J&F. Os desembargadores José Marcos Lunardelli, Fausto Martin de Sanctis e Nino Toldo, da 11.ª Turma da Corte, negaram um recurso apresentado pelo Ministério Público Federal.

A Procuradoria contestava decisão do juiz Ali Mazloum, da 7.ª Vara Federal Criminal de São Paulo, que, em março de 2022, entendeu que estava “provada a inexistência do crime de corrupção passiva” imputado a Aécio pela Procuradoria-Geral da República. O tucano foi acusado de obstrução da Justiça no mesmo caso.

No centro do processo está uma denúncia apresentada em junho de 2017 pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot. A acusação foi baseada na gravação em que Aécio pede R$ 2 milhões a Joesley, para pagar despesas com sua defesa na Lava Jato. O empresário fez delação premiada.

Em abril de 2018, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal colocou o então senador no banco dos réus. A ação acabou remetida à Justiça Federal de São Paulo após Aécio perder o foro por prerrogativa de função ao deixar o Senado.

Em março de 2022, veio absolvição em primeiro grau, que beneficiou ainda a irmã de Aécio, Andrea Neves, um primo deles, Frederico Pacheco de Medeiros, e o ex-assessor Mendherson Souza Lima. O juiz Ali Mazloum, da 7.ª Vara Federal Criminal de São Paulo, acolheu a alegação de que o pano de fundo da conversa gravada por Joesley teria sido a proposta de venda de um apartamento da família do político no Rio. Para o magistrado, a negociação foi regular.A Procuradoria da República em São Paulo recorreu, contestando o fato de a venda do apartamento ter ocorrido sem contrato e o pagamento, em dinheiro em vivo. As alegações, no entanto, não foram acolhidas pelo TRF-3.

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