Na tentativa de localizar devedor trabalhista, a juíza do Trabalho Glaucia Alves Gomes, da 7ª vara do RJ, expediu ofícios aos aplicativos Netflix, iFood e Uber para que informem se o devedor é usuário das referidas plataformas, endereço de cadastro e forma utilizada para pagamento da fatura, com indicação de conta corrente, no caso de débito automático, ou número de cartão de crédito.
Além disso, oficiou o Detran/RJ, para que efetue a suspensão da CNH; as operadoras Claro, TIM e Vivo para que informem se o requerido é cliente, bem como a Visa e a Mastercard; e a PF para que suspenda o passaporte.
Por fim, a Polícia Federal foi intimada a suspender o passaporte do devedor. Conforme relatado nos autos, a execução da dívida em questão decorre de um acordo que não foi cumprido. O reclamante, que busca receber verbas rescisórias, aguarda desde 2018.