O desembargador Durval Aires Filho suspendeu a taxa do lixo em Fortaleza até o julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade, ajuizada pelo Ministério Público, que pede a derrubada da tarifa na capital cearense. O argumento do procurador-geral de Justiça, Manuel Pinheiro, é que a legislação aprovada, no final de 2022, pela Câmara Municipal de Fortaleza fere a Constituição do Estado.
O magistrado considera que o posicionamento do Tribunal de Justiça (TJCE), nesta fase do processo, era esperado pela população e a ausência poderia causar prejuízos.
“Muitos contribuintes não pagaram ainda a exação, outros pagaram, ou estão na iminência de fazê-lo, o que nos autoriza a dizer que estão esperando um pronunciamento judicial que, por várias razões de cidadania, não pode e nem deve ser negligenciada. Portanto, há uma expectativa, provável dano caso a Justiça não se pronuncie nos prazos convencionados pelo regimento”, escreve na decisão.
Ele ressalta, no entanto, que, no caso da taxa do lixo, foram inclusos como contribuintes “o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título de unidade ou subunidade imobiliária autônoma, edificada ou não”. “Passou o legislador municipal a instituir uma taxa genérica e indistinta”.
Ainda na liminar, é apontado “incongruências” na concessão de isenção da cobrança, ao “taxar escolas da rede pública e isentar, por exemplo, a Câmara Municipal”.
Antes da liminar, divulgada nesta segunda-feira (22), o desembargador havia pedido manifestação da Prefeitura de Fortaleza, Câmara Municipal e Governo do Ceará.
No mesmo documento em que estabelece a suspensão temporária da cobrança da taxa do lixo, o desembargador Durval Aires Filho também intima tanto a Prefeitura como a Câmara para “ciência e cumprimento da decisão”, além de pedir o fornecimento de informações pertinentes no prazo de 10 dias.