O tribunal de Contas do Ceará (TCE) conseguiu identificar mais de 80 milhões em irregularidades em contratos de obras em 7 prefeituras do Ceará, essa descoberta veio após o órgão fazer inspeções in loco em administrações públicas no estado.
Entre os problemas identificados, temos contratações sem teto de gastos definido, indícios de superfaturamento, utilização de materiais de má qualidade, pagamento por serviços não executados e empresas com mão de obra sem vínculo empregatício com trabalhadores.
As irregularidades foram detectadas em contratações milionárias feitas pelos municípios de Boa Viagem, Caucaia, Eusébio, Itatira, Jijoca de Jericoacoara, Novo Oriente e Quiterianópolis. Na maioria das cidades, a Corte determinou suspensão dos contratos ainda vigentes e privação de novos. Todas as vistorias foram feitas em obras que já deveriam estar em andamento ou concluídas.
As inspeções foram realizadas entre maio e setembro de 2022 em obras contratadas pelas cidades, entre 2021 e 2022, por meio do Sistema de Registro de Preços (SRP) – modalidade que licita compras e serviços de manutenção de prédios públicos, em que os preços já estão expressos em tabelas da Secretaria de Infraestrutura do Ceará (Seinfra) e do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (Sinapi).
Pelo SRP, as gestões podem contratar serviços rotineiros, como pintura de paredes, substituição de portas, consertos em telhados, por exemplo. Os valores de todos os custos (mão de obra, materiais e equipamentos) já estão discriminados nas tabelas.
Todavia, serviços de engenharia caracterizados como obras ou reformas não podem ser licitados pelo sistema, porque precisam de um projeto técnico que contenha desenhos, orçamentos, memoriais, cronogramas e demais especificações.
LEGISLAÇÃO CONFRONTADA
De acordo com o secretário de Controle Externo do TCE, Carlos Nascimento, todas as sete prefeituras investigadas estavam utilizando o SRP irregularmente para contratar grandes obras de engenharia sem especificar teto de gastos, apresentar projetos e cronograma. A empresa que apresentava maiores descontos nos preços dos produtos e serviços solicitados vencia a licitação, sem ampla concorrência.
No entanto, licitações pelo SRP devem ser lançadas apenas para a aquisição de produtos e serviços simples para reparos em prédios públicos, como pintura de paredes, instalação de lâmpadas, serviços de jardinagem etc.
Segundo Carlos Nascimento, os contratos irregulares podem ser interpretados como uma tentativa das gestões burlarem a legislação, já que elas adquiriam, via SRP, serviços milionários para serem prestados durante o ano como se fossem reparos. Na realidade, as contratações eram destinadas a grandes obras, como construção de escola, posto de saúde, recuperação de estradas, impactando na fiscalização.
“Um pagamento de um serviço que eu não consigo verificar a execução é algo muito comum nessa forma de contratação. Se você for pelo viés da transparência vai ficar muito claro que eventualmente algumas dessas prefeituras até fizeram o serviço, mas eu não consigo comprovar quais foram os serviços que foram feitos. Se ela fez uma escola, por exemplo, pode até estar bem feita, mas eu não consigo comprovar quais foram os itens pagos para se fazer aquela escola porque eu vou ter uma lista de serviços contratados que não necessariamente representam a construção de uma escola” CARLOS NASCIMENTO –
Secretário de Controle Externo do TCE
Fonte: DN